quinta-feira, 17 de setembro de 2015

PODER JUDICIÁRIO REALIZA AUDIÊNCIA CRIOULA EM CAPÃO DO LEÃO, RS

Audiência Crioula em Capão do Leão, RS - 16.9.2015 - Leitura da Sentença pelo Juiz Marcelo Malizia Cabral
Vestindo pilcha e usando linguagem e cenários gaúchos, servidores, estagiários, voluntários, magistrado, advogados, partes e testemunhas da Comarca de Pelotas, RS, prestaram homenagem à Semana Farroupilha com a realização de audiência crioula no município de Capão do Leão.

A atividade, que constitui a primeira audiência crioula realizada no Município de Capão do Leão, aconteceu na última quarta-feira, 16 de setembro, no  Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros do Sul.

Em cenário típico e nas dependências de Centro de Tradições Gaúchas, foi instruído e julgado o processo de retificação de registro de imóvel n.º 022/1.15.0003950-9, em tramitação na Vara da Direção do Foro da Comarca de Pelotas, tendo como autor o Município de Capão do Leão, representado pelas procuradoras Luciana Mariante Soares Reinhardt e Ana Cristina dos Santos Porto. O Ministério Público também atuou na audiência na pessoa da promotora de justiça Rosely de Azevedo Lopes.

Com manifestações em versos gaúchos, as advogadas, a promotora de justiça e o juiz de direito encaminharam suas manifestações e o julgamento.

De acordo com o magistrado Marcelo Malizia Cabral, que presidiu a audiência crioula, o objetivo da ação é aproximar do Poder Judiciário da comunidade e prestar homenagem à cultura gaúcha.
“Com esses eventos também podemos mostrar à comunidade como se realiza uma audiência e como se dá o julgamento de um processo, destacando o caráter público dos atos realizados pelo Poder Judiciário”, comentou o juiz.

Audiência Crioula em Capão do Leão, RS - 16.9.2015
Presenças – A audiência foi presidida pelo magistrado Marcelo Malizia Cabral, Diretor do Foro da Comarca de Pelotas e prestigiada pelo Prefeito de Capão do Leão, Cláudio Luiz Vitória, pela Presidente da Câmara de Vereadores de Capão do Leão, Jane Gomes, pelo Vice-Coordenador e pelo Presidente da Comissão de Ética da 26ª Região do Movimento Tradicionalista Gaúcho, Ivan da Rosa Cardozo e Paulo Luis Pencarinha de Moraes, pela Patroa do Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros do Sul, Tânia Mara Teixeira Tavares, pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Pelotas e Presidência Estadual, Joel Ávila Rodrigues, pelos Juízes de Direito da Comarca de Pelotas, Christian Karam da Conceição e Luis Antônio Saud Teles, pela Juíza de Direito da Comarca de Arroio Grande, Denise Dias Freire, bem como por advogados, tradicionalistas, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.

Homenagens - Ao fim da audiência, foram homenageados o Prefeito e a Presidente da Câmara de Vereadores de Capão do Leão, as Procuradoras e a Promotora de Justiça que atuaram na audiência, a Patroa do CTG, a Juíza de Direito da Comarca de Arroio Grande e a Promotora de Justiça da Comarca de Estrela, que receberam troféus em couro representativos de uma cuia de chimarrão com inscrição referente à audiência crioula.

Audiências Crioulas – A realização de audiências crioulas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já constitui tradição de mais de uma década e nesse período diversos magistrados já presidiram audiências em cenários típicos gaúchos nos Municípios de Amaral Ferrador, Caiçara, Camaquã, Capão do Leão, Carazinho, Cerrito, Encruzilhada do Sul, Estrela, Frederico Westphalen, Gaurama, Ijuí, Muçum, Santana do Livramento, Taquaraçu do Sul, Viadutos, Vicente Dutra.


Confira o teor da manifestação das procuradoras do Município de Capão do Leão:

Neste 16 de Setembro
No CTG deste pago
Convidamos a todos presentes
Para homenagear nosso estado

Saudamos a gauchada
Bem como vossas excelências
Campeando uma solução justa
Para os problemas desta querência

Um pedido tão singelo
Que merece prosperar
Tendo em vista a necessidade
De casas para morar

No bairro Parque Fragata
Há muita terra para usar
Ansiado está o município
Para construir moradia popular

O Ministério Público do Estado
Opinou sem receio
Que o Capão do Leão tem razão
E atendeu ao nosso anseio

É o momento de pedir
Nesta ação de retificação
Que seja alterado o registro
Para possibilitar habitação

Desta feita Senhor Juiz
Profira justa decisão
E dê a procedência
Para o nosso Capão do Leão 

Confira o teor da manifestação do Ministério Público:

O município de Capão do Leão
De uma área foi donatário
Correu frouxo no vizindário
Sua específica finalidade:
Construir para a cidade
Praça, igreja e educandário.

A área total, muito grande,
Recebeu as obras prometidas
Mas não pode dar guarida
Para igreja e posto policial
Pois não era constitucional
O município pagar esta lida.

Apesar de todas as obras
Concluídas e apresentadas
Há áreas a serem utilizadas
Para outras finalidades
Que interessam à cidade
E às pessoas descapitalizadas.

Consta na petição inicial
Que a terra está ociosa
E que uma enchente odiosa
A muitos munícipes atingiu
Algumas casas, engoliu
Como se viu em verso e prosa.

Diante da situação narrada
Surgiu a necessidade
De reorganizar a cidade
E proteger essa pobre gente
Pois vá que uma nova enchente
Desmanche tudo de verdade.

Todos têm direito à moradia
Que seja digna é fundamental
Está lá no texto constitucional
E a responsabilidade é do prefeito
Que pediu ao juiz de direito
Autorização muito especial.

Contou que naquela oportunidade
Tentou encontrar o doador
Buscou-o em cada corredor
Mas não o encontrou no final
Expediu e publicou edital
Sem sucesso, sem valor!

Aquela ação foi procedente
O juiz autorizou a construção
Determinou a averbação
Na matrícula já descrita
Casas foram construídas
Os atingidos viram a solução.

Mesmo com todas as obras,
Na área doada já realizadas
Há ainda pessoas necessitadas
Está ocioso aquele espaço, e
Dando-se hoje um novo passo,
As provas serão analisadas.

Esclarece o Município
Aqui o autor da ação
Que a sua pretensão
Encontra amparo legal
E que não há nenhum mal
Da finalidade a alteração.

É de relevante interesse público
A construção de novas moradias
Bem assim o doador queria
Quando estipulou o objetivo
Que o interesse era coletivo
E era isso o que se via.

Documentos foram juntados
A pedido do MP
Que quis pagar para ver
A verdade que fora dita
E veio a prova bendita
A comprovar o dizer.

Veio cópia do outro processo
Veio a lei municipal de 90
Que disse com todas as letras
Que o município podia receber
Aquelas terras para fazer
Praça, posto, escola, igreja.

Para atender ao Parquet
O pedido foi reformulado
Para que fosse acatado
Com as devidas averbações
Para atender às populações
Com a expedição de mandado.

Analisando o petitório
E os anexos documentos 
Entendi que neste momento
Não há óbice ao pedido
O desejo do doador foi atendido
Na área doada em comento.

Como ainda tem espaço
Naquela área original
Não atende à função social
Apregoada à propriedade
Entendo, na verdade,
Por acatar o pedido tal e qual.

Deve-se incluir na finalidade
Que a área é para loteamento
Mas não se pode excluir do comento
Que é para pessoas de baixa renda
E assim encerro a contenda
Sobre o terreno e seu aproveitamento.

A intenção do doador
Resta, sim, preservada
Pois viver em digna morada
É um direito coletivo
A procedência do pedido
Deve, pois, ser acatada.

Neste mês de setembro
Do ano de dois mil e quinze
Já bem perto do dia vinte
Dia especial pra o gaúcho
Que apenas tem por luxo
Um galpão pra seu requinte.

Desta forma me despeço
Nesta terra fronteiriça
E a este parecer assina
Com a caneta em um só golpe
Rosely de Azevedo Lopes.
Promotora de Justiça.

(Versos de autoria de Andréia de Almeida Barros).

Confira o teor da sentença:

O processo que está sob juízo
Tem o Município por requerente
Impõe-se que se resuma previamente
A situação nos autos explanada 
E o faço em forma de pajada
P'ra ser entendido por toda a gente

Segundo se lê dos autos
O Município recebeu grandiosa doação
Mas deveria proceder em contraprestação
A edificações no terreno
Um trabalho nada pequeno
Para a Prefeitura de Capão do Leão

Contou em breves linhas o autor
Que procedeu às exigências da doação
Escolas, posto de saúde e praça fez construção
E disse que nada mais foi olvidado
Que o Posto Policial é competência do Estado
E igreja não pôde, porque afronta a Constituição

Requereu, assim, o postulante

Fosse o registro donativo alterado
Disse que outro juiz havia concordado
Com a construção de casas populares
Mas, p'ra fazer outras moradas similares
Esta ação havia impetrado

Acostados os documentos de praxe
O Ministério Público foi ouvido
Recomendou a emenda do inicial pedido
E o autor logo providenciou
Expôs melhor o causo, documentos juntou
Para ver o seu pleito atendido

A douta Promotora de Justiça
Também neste ato quis deferência
Opinou pela procedência
Assim como o Município
Que, reportando às palavras do princípio
Quis resultado favorável nesta audiência

E, tendo-lhes relatado, decido
Anunciando, de início, com certeza
A demanda é de tamanha singeleza
Tal como é grande a alma do verdadeiro gaúcho
Que dispensa uma vida de luxo
Desde que tenha um lar, uma mesa

Do relatório se pode perceber 
Que o processo não é contencioso
Havia um interesse muito zeloso
De serem levantadas grandes obras
Mas, de que valem tantas sobras
Se ao povo faltar morada, bem mais precioso

O Município cumpriu a sua parte
Conforme a documentação retrata
É preciso não ser burocrata
E deixar que o interesse coletivo permaneça
A fim de que Capão do Leão cresça
Ainda mais no Loteamento Parque Fragata

Deste modo, tem razão o Município-autor
Pelo que julgo procedente o feito
Determinando ao Registro o ajeito
Nos moldes do pedido inicial
Assina Marcelo Malizia Cabral
Juiz de Direito

(Versos de autoria de Henrique Alam de Mello de Souza e Silva).

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