O
Tribunal do Juri da Comarca de Pelotas, em regime de exceção,
condenou, na tarde dessa quarta-feira (23), o réu Luiz Felipe Garcia
de Leon Junior a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi
aberto, tendo sua prisão imposta imediatamente para cumprimento de
pena. O Juri, que foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do
Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, determinou a condenação,
após ampla defesa do réu, que primeiramente havia sido acusado por
homicídio qualificado e teve sua pena desclassificada para o crime
de lesão corporal grave, pelo qual foi condenado.
O Advogado do réu pediu a absolvição por legítima defesa. |
Para corroborar com o pedido, apresentou provas físicas ao juri. |
Caso
Em
2013, Luiz Felipe Garcia de Leon Junior, de 29 anos, foi acusado de
homicídio qualificado pela morte de seu tio, Ronaldo Garcia de Leon.
Na situação, o réu agrediu o tio a pauladas violentamente, mesmo
quando esse já estava caído ao chão devido as agressões sofridas.
O acusado alegou ter desferido os golpes em legítima defesa, pois
Ronaldo, usuário de entorpecentes na época, assediava sua esposa e,
inclusive, na noite do fato, estava do lado de fora de sua residência
gritando por ela. Após o ato violento, vizinhos e familiares dos
envolvidos interviram e chamaram o Serviço Móvel de Urgência
(SAMU), que fez o atendimento da vítima, ficando esta hospitalizada
após o ocorrido, vindo a falecer meses depois por outro motivo que
não as agressões.
Decisão
Em
sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral ressaltou que a decisão
foi baseada em diversos critérios, entre eles os antecedentes do réu
que já havia sido condenado por crime doloso. Outras questões
analisadas para a decisão foram o comportamento da vítima e as
circunstâncias para o crime, que ocorreu em virtude da importunação
praticada pela vítima ao acusado, e as circunstâncias do fato não
sendo favoráveis, já que o acusado seguiu com o ato de agressão
mesmo após a vítima não expressar mais perigo.
Em
decisão do Conselho de Sentença, o réu Luiz Felipe Garcia de Leon
Junior foi então condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão,
em regime semi aberto, tendo sua prisão sido cumprida de
imediato, saindo preso diretamente do Salão do Júri.
Atuaram
durante o Júri o Promotor de Justiça, Dr. José Olavo Bueno dos
Passos, na acusação do réu, e o Dr. Konstantin Knebel, defensor
dativo do acusado.
Juris
de Exceção
Os
Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro
da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que
encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por
autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo
Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri
popular, em um total de 50 júris até o mês de dezembro
corrente.
Os
júris populares são abertos à comunidade e realizados no Salão do
Júri, no 3º andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana,
1134, sempre a partir das 13 horas.
Agenda
dos Próximos Júris
24/08
- Vilson Damero, Marcos Fiss e Marcos Schmidt - Tentativa de
homicídio qualificado
28/08
- Manoel Oliveira de Paula e Vagner Suzano Alves de Borba - Tentativa
de homicídio simples
30/08
- Daniel de Oliveira Dutra - Tentativa de homicídio
qualificado
31/08
- Pedro Julio dos Santos Rodrigues - Homicídio qualificado
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