segunda-feira, 2 de outubro de 2017

RÉU CONDENADO A 6 ANOS E MEIO DE PRISÃO POR TENTATIVA DE FEMINICÍDIO EM PELOTAS

O Promotor Guilherme Kratz foi a acusação do réu.

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, em regime de exceção, condenou, na tarde dessa segunda-feira (02), o réu Elizeu Rene do Espírito Santo Ehlert , a anos de reclusão por tentativa de homicídio e 6 meses de detenção por lesão corporal leve, em regime semi aberto, tendo sua prisão imposta imediatamente para cumprimento de pena. O Júri, que foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, determinou a condenação, após ampla defesa do réu, que foi condenado por tentativa de homicídio e lesão corporal.


Caso

O caso julgado foi dividido em duas partes, por tratar-se de tentativa de homicídio simples e lesão corporal leve. A primeira situação ocorreu em uma residência no bairro Dunas, em Pelotas, no dia 23 de abril de 2011, por volta das 18h30min, quando o acusado Elizeu Rene do Espírito Santo Ehlert, por motivos não esclarecidos, agrediu Flávia Elisiane Campos Porto, causando-lhe lesões físicas nos braços, costas e cabeça. Na data do fato, o réu havia ido até a casa da vítima para procurar Tamires Monks Dias, sua ex-companheira, quando passou a agredir Flávia com o uso de um “pedaço de pau”. Após agredi-la, passou a desferir golpes contra Tamires também, que conseguiu fugir. Com sua fuga, o acusado armou-se com uma faca, passando a persegui-la e, posteriormente agredi-la, com socos e facadasque lhe causaram graves lesões, mantendo a vítima internada em hospital devido a gravidade das lesões. Conforme informações coletadas das provas e depoimentos, durante o julgamento, o que motivou o réu para que agredisse sua ex-companheira Tamires, foi uma discussão entre ela e sua atual companheira, que havia lhe gerado o sentimento de vingança


Decisão

Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral ressaltou que a decisão foi baseada em diversos critérios, entre eles o motivo para que o acusado cometesse o crime, tendo sido o seu desrespeito pelo gênero feminino, pois não concordou com o fato de a ex-companheira, Tamires, buscar o filho Cauã que estava em seu poder. Outra questão analisada para a decisão e que foi importante para a decisão do magistrado, está na conduta social do acusado,que já possuia 7 registros de ocorrência por violência doméstica, tendo feito no último registroum acordo. 
Em decisão do Conselho de Sentença, o réu Elizeu Rene do Espírito Santo Ehlert foi então condenado à pena de 6 anos de reclusão e 6 meses de detenção, em regime semi aberto, tendo sua prisão sido cumprida de imediato, saindo preso diretamente do Salão do Júri.

Atuaram durante o Júri o Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Kratz, na acusação do réu, e o Dr.Varlem dos Santos Obelar, defensor do acusado.


A decisão foi proferida pelo magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral,
que condenou o réu a 6 anos e meio de prisão.

Juris de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 50 júris até o mês de dezembro corrente, dos quais 36 já foram realizados.

Os júris populares são abertos à comunidade e realizados no Salão do Júri, no 3º andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, sempre a partir das 13 horas.


Agenda dos Próximos Júris
04/10 – Bruno da Silva Conceição – Homicídio simples
05/10 – Leonardo Amaro Ribeiro e Leandro Amaro dos Santos – Homicídio qualificado
19/10 – David Redu Machado – Homicídio simples
26/10 – William Machado da Silva e Erico Ferreira Loiola – Tentativa de homicídio simples 



Redação: Adriana Rabassa (Estagiária de Jornalismo)

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