Uma intimação é uma ordem de qualquer autoridade militar, civil ou judicial que obriga a pessoa a fazer, ou deixar de fazer, algo com base na Lei.
Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento.
Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento.
O descumprimento dos termos estabelecidos em uma notificação pode trazer consequências sérias. O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação.
A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
As consequências estarão descritas no documento de intimação. Aliás, existem alguns tipos de intimação:
- Intimação por correspondência: carta registrada com obrigatoriedade de assinatura do Aviso de Recebimento.
- Intimação eletrônica: como o próprio nome diz, é feita pelos meios eletrônicos. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu intimações feitas pelo Whats App.
- Intimação judicial: a ordem parte de um juiz.
- Intimação por Carta Precatória: forma de comunicação de um juiz para outro juiz, solicitando que ele intime e ouça uma pessoa que mora em outra jurisdição.
- Intimação de despacho: aviso de um juiz para que as partes de um processo tomem ciência de uma decisão tomada por ele.
- Intimação por publicação: os advogados têm obrigação de acompanhar todas as publicações em seu nome. Sendo assim, os juízes determinam a publicação de suas decisões em Diário Oficial.
A intimação é entregue por meio dos oficiais de justiça. Há uma crença de que, se a pessoa não aceitar receber o documento de intimação, ou não assinar o recibo de ciência, ela não poderia sofre qualquer penalidade.
Todavia, os oficiais de justiça têm “fé pública”. Portanto, basta a palavra dele de que o documento foi entregue, ou de que a pessoa está ciente da intimação, para o ato ser considerado válido.
* Disponível em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86130-intimacao-quando-e-obrigatorio-mesmo-comparecer
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