Em
decisão favorável, o Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas,
Dr. Marcelo Malizia Cabral, aprovou que a jovem nascida com o sexo
feminino, porém conhecida em seu círculo de convivência como do
sexo masculino, possa ter seu registro civil alterado em relação ao
nome e ao gênero.
E.
S. D. S. desde criança se sentia diferente das demais, sempre se
identificando como um menino. Na adolescência a situação se
agravou, e acreditava estar "preso" em um corpo de outro
gênero. Após pesquisas pôde constatar que era transgênero e
buscou através do SUS (Sistema Único de Saúde) a possibilidade de
realizar cirurgia de troca de sexo. Após diversos encaminhamentos em
médicos especializados, seguiu uma terapia hormonal e no Hospital de
Clínicas de Porto Alegre recebeu o laudo para que fosse feita a
retificação de nome e gênero em sua documentação. Com isso,
conseguiu expedir sua Carteira de Nome Social, entretanto não foi o
suficiente. Em contratações de emprego e outras situações
cotidianas, necessitou do restante de sua documentação, passando
por constrangimentos, pois ainda possuía seu nome feminino.
Dessa
forma, solicitou ao Judiciário a alteração de seu nome e de seu
gênero - passando de feminino para masculino - em sua certidão de
nascimento e em toda a documentação remanescente.
De
acordo com o Magistrado, “constatada
e aprovada a condição de transgênero da autora, é dispensável a
cirurgia de trangenitalização para efeitos de alteração de seu
nome e seu designativo de gênero no seu registro civil de
nascimento".
Com
todas as provas analisadas, o Magistrado proferiu decisão favorável,
preservando a dignidade do requerente para que ocorresse a alteração
de seus registros, modificando para indivíduo do sexo masculino,
conforme seu desejo, além de seu nome.
*Texto: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação)
*Texto: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação)
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