O
Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de
exceção, condenou nessa segunda-feira (16), o réu Luís Fernando Ávila dos Santos, conhecido como
"Negrinho". O réu foi condenado a 17 anos,
por crime de homicídio qualificado, com prisão
decretada de imediato para execução de pena que irá cumprir,
inicialmente, em regime fechado.
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
Caso
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
Caso
O
fato julgado ocorreu no dia 2 de abril de
2013, por volta das 15h, na Rua Santa Cecília, no bairro
Santa Terezinha. O acusado,que utilizou
um revólver calibre 38 apreendido pela polícia, disparou contra
a vítima Vinícius Almeida. O crime ocorreu por motivo
fútil, pois a vítima havia perdido uma bicicleta que era do
acusado, que em um acerto de contas disparou e matou Vinícius.
O
caso iniciou quando a vítima contou ao acusado que tinha perdido a
bicicleta que havia sido emprestada por ele. O acusado ficou muito
alterado, exigindo que a bicicleta fosse devolvida. Após o fato,
Vinícius foi até a casa de um conhecido quando o réu foi atrás
dele armado, mesmo após diversas tentativas dos presentes de
acalmá-lo, quando ele disparou contra o peito da vítima, levando-a
ao óbito.
Decisão
Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução e o motivo fútil que levou o acusado a cometer o crime. Também foi considerado ser o réu reincidente e responder a outro processo, onde é acusado de matar sua companheira, conforme antecedentes judiciais.
Quanto
às circunstâncias, o crime foi cometido na casa de um amigo da
vítima na frente de testemunhas, durante a luz do dia,
causando alarma
e temor social.
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Luís Fernando Ávila dos Santos à pena de 17 anos de reclusão, com prisão efetuada diretamente no Salão do Júri, em regime fechado.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Dr. Konstantin Knebel.
Júris
de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Luís Fernando Ávila dos Santos à pena de 17 anos de reclusão, com prisão efetuada diretamente no Salão do Júri, em regime fechado.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Dr. Konstantin Knebel.
Como promotor do caso, atuou o Dr. Márcio Schlee Gomes. |
Na defesa do acusado, Dr. Konstantin Knebel. |
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
18/04
– Réu: Alex Sandro Santos, Homicídio simples;
19/04
– Réu: Vitor da Silva Petiz, Homicídio simples;
23/04
– Réu: Pablo Bilhalva Silva, Homicídio qualificado;
26/04
– Réu: Anaue Alves Avencurt, Tentativa Homicídio simples;
*Texto
e imagens: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de
Comunicação)
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