segunda-feira, 16 de abril de 2018

JÚRI POPULAR CONDENA RÉU A 17 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa segunda-feira (16), o réu Luís Fernando Ávila dos Santos, conhecido como "Negrinho". O réu foi condenado a 17 anos, por crime de homicídio qualificado, com prisão decretada de imediato para execução de pena que irá cumprir, inicialmente, em regime fechado.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do
 réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

Caso
O fato julgado ocorreu no dia 2 de abril de 2013, por volta das 15h, na Rua Santa Cecília, no bairro Santa Terezinha. O acusado,que utilizou um revólver calibre 38 apreendido pela polícia, disparou contra a vítima Vinícius Almeida. O crime ocorreu por motivo fútil, pois a vítima havia perdido uma bicicleta que era do acusado, que em um acerto de contas disparou e matou Vinícius.
O caso iniciou quando a vítima contou ao acusado que tinha perdido a bicicleta que havia sido emprestada por ele. O acusado ficou muito alterado, exigindo que a bicicleta fosse devolvida. Após o fato, Vinícius foi até a casa de um conhecido quando o réu foi atrás dele armado, mesmo após diversas tentativas dos presentes de acalmá-lo, quando ele disparou contra o peito da vítima, levando-a ao óbito.

Decisão

Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução e o motivo fútil que levou o acusado a cometer o crime. Também foi considerado ser o réu reincidente e responder a outro processo, onde é acusado de matar sua companheira, conforme antecedentes judiciais.

Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido na casa de um amigo da vítima na frente de testemunhas, durante a luz do dia, causando alarma e temor social.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Luís Fernando Ávila dos Santos
 à pena de 17 anos de reclusão, com prisão efetuada diretamente no Salão do Júri, em regime fechado.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Dr. Konstantin Knebel.
Como promotor do caso, atuou o
Dr. Márcio Schlee Gomes.

Na defesa do acusado, Dr. Konstantin Knebel.

Júris de Exceção


Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.

Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134
a partir das 13 horas, nas seguintes datas:

18/04 – Réu: Alex Sandro Santos, Homicídio simples;

19/04 – Réu: Vitor da Silva Petiz, Homicídio simples;

23/04 – Réu: Pablo Bilhalva Silva, Homicídio qualificado;

26/04 – Réu: Anaue Alves Avencurt, Tentativa Homicídio simples;


*Texto e imagens: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação) 



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