O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quinta-feira (05), o réu Tiago Luis Cardoso Tavares a 4 anos e 6 meses de prisão por homicídio culposo, pena que cumprirá em regime aberto, inicialmente. O Júri que analisou o caso foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que determinou a condenação considerando todos os fatos apresentados para definição da sentença.
Caso
O caso que motivou o julgamento, aconteceu na manhã do dia 14 de dezembro 2013, na Av. Três de Maio do Bairro Jardim América, no Capão do Leão. Foi quando o réu Tiago Luis, conduzindo o automóvel Fiat/Premio CS IE, atropelou e matou Amaro Vinhas Lopes.
No dia, o réu, que não possui habilitação, estava conduzindo o veículo em velocidade acima do permitido e alcoolizado, quando colidiu com uma bicicleta, tripulada pela vítima que andava no acostamento. O denunciado dirigiu embriagado e a uma velocidade de 60 km/h em uma via de 40km/h, segundo inquérito policial, agindo com culpa grave.
Na acusação atuou o Promotor de Justiça, Dr. Marcio Schlee Gomes e na defesa do réu o Defensor Público, Dr. Varlem dos Santos Obelar
Como promotor do caso, Dr. Marcio Schlee Gomes. |
Na defesa Dr. Varlem dos Santos Obelar. |
Júris de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
09/04 – Réu: Sandro de Freitas Fontela, Homicídio Simples;
16/04 – Réu: Cristiano Medeiros, Tentativa de Homicídio simples;
18/04 – Réu: Alex Sandro Santos, Homicídio simples;
19/04 – Réu: Vitor da Silva Petiz, Homicídio simples;
23/04 – Réu: Pablo Bilhalva Silva, Homicídio qualificado;
26/04 – Réu: Anaue Alves Avencurt, Tentativa Homicídio simples;
*Texto e imagens: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação)
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