segunda-feira, 7 de maio de 2018

JÚRI POPULAR CONDENA RÉU A 14 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO


O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa segunda-feira (07), Diner Castro Ribeiro, conhecido como "Gago". O réu foi condenado a 14 anos de prisão por crime de homicídio simples, com prisão decretada de imediato para execução de pena que irá cumprir, inicialmente, em regime fechado.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.


Caso

O crime ocorreu na madrugada do dia 24 de janeiro de 2014, por volta das 01h50min, em via pública, no Dunas, Bairro Areal. O acusado, utilizando uma arma de fogo, não apreendida no local, disparou diversas vezes contra a vítima, Cláudio Ribeiro Matos, e o matou .

O caso aconteceu quando Cláudio estava voltando de um ensaio de carnaval, foi aí que o réu se aproximou e iniciou os disparos. A vítima não teve chances de se defender, já que foi surpreendida, após os disparos Diner fugiu  do local. 

Decisão

Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, o réu efetuou, pelo menos, 7 disparos contra a vítima. Também foram consideradas a conduta e os antecedentes do acusado, que possui condenações com trânsito em julgado por crime de porte de arma ilegal.

Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido na via pública, causando medo e transtorno para os moradores.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu   Diner Castro Ribeiro à pena de 14 anos de reclusão.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Dr. Konstantin Knebel.
Como promotor do caso, 
Dr. Márcio Schlee Gomes.

Na defesa, Dr. Konstantin Knebel.


Júris de Exceção

Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.

Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e somaram 150 anos e 4 meses de penas impostas.

Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:

10/05 – Réus: Carlos Alberto Freitas Wanglon e Carlos Alberto da Silva Moreira, Tentativa de Homicídio qualificado;

14/05 – Réu: Rodrigo da Silva Santos, Tentativa Homicídio simples;

17/05 – Réus: Alessandro dos Santos Lima; Cleber dos Santos Lima e Filipe Pereira Gores, Tentativa Homicídio simples;

21/05 – Réus: Paulo Daniel da Rosa e Willian Duarte Borges, Homicídio simples;

24/05 – Réu: José Vinicius Rodrigues e Tiago da Luz Domingues, Tentativa de Homicídio simples;

28/05 – Réu: Charles da Rosa de Souza, Homicídio simples;

*Texto: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação)

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