O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa segunda-feira (07), Diner Castro Ribeiro, conhecido como "Gago". O réu foi condenado a 14 anos de prisão por crime de homicídio simples, com prisão decretada de imediato para execução de pena que irá cumprir, inicialmente, em regime fechado.
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
Caso
O crime ocorreu na madrugada do dia 24 de janeiro de 2014, por volta das 01h50min, em via pública, no Dunas, Bairro Areal. O acusado, utilizando uma arma de fogo, não apreendida no local, disparou diversas vezes contra a vítima, Cláudio Ribeiro Matos, e o matou .
O caso aconteceu quando Cláudio estava voltando de um ensaio de carnaval, foi aí que o réu se aproximou e iniciou os disparos. A vítima não teve chances de se defender, já que foi surpreendida, após os disparos Diner fugiu do local.
Decisão
Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, o réu efetuou, pelo menos, 7 disparos contra a vítima. Também foram consideradas a conduta e os antecedentes do acusado, que possui condenações com trânsito em julgado por crime de porte de arma ilegal.
Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido na via pública, causando medo e transtorno para os moradores.
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Diner Castro Ribeiro à pena de 14 anos de reclusão.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Dr. Konstantin Knebel.
Como promotor do caso, Dr. Márcio Schlee Gomes. |
Na defesa, Dr. Konstantin Knebel. |
Júris de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.
Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e somaram 150 anos e 4 meses de penas impostas.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
10/05 – Réus: Carlos Alberto Freitas Wanglon e Carlos Alberto da Silva Moreira, Tentativa de Homicídio qualificado;
14/05 – Réu: Rodrigo da Silva Santos, Tentativa Homicídio simples;
17/05 – Réus: Alessandro dos Santos Lima; Cleber dos Santos Lima e Filipe Pereira Gores, Tentativa Homicídio simples;
21/05 – Réus: Paulo Daniel da Rosa e Willian Duarte Borges, Homicídio simples;
24/05 – Réu: José Vinicius Rodrigues e Tiago da Luz Domingues, Tentativa de Homicídio simples;
28/05 – Réu: Charles da Rosa de Souza, Homicídio simples;
*Texto: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação)
Nenhum comentário:
Postar um comentário