Nesta
quarta-feira,
dia 6
de outubro,
o
Diretor do Foro da Comarca de Pelotas e
Juiz de Direito da Vara de Execução Criminal Regional, Marcelo
Malizia Cabral, lançou o Edital de Convocação nº 01/2019,
tornando pública a abertura do prazo de 30 (trinta)
dias para registro
das entidades públicas ou privadas com finalidade social. O
objetivo do
cadastramento é para
recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de
prestação pecuniária ou transação penal.
Os
recursos vão ser destinados a
qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que
tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato ou ato
constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde,
educação, qualificação profissional, geração de trabalho e
renda.
O
prazo para as entidades se cadastrarem é de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do presente Edital, que está afixado
no átrio do Foro.
Para
fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão
encaminhar os documentos solicitados, depositando-os no Cartório da
Vara Regional de Execução Criminal, no Foro de Pelotas, Avenida
Ferreira Viana, 1134, Pelotas, onde poderão ser obtidas informações
acerca do presente edital, ou por meio do telefone de
contato (53) 3279-4900, ramal 1213.
Confira
o edital abaixo:
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2019
O
MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC REGIONAL DA COMARCA DE PELOTAS, DR.
MARCELO MALIZIA CABRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõem a Consolidação Normativa Judicial da
Corregedoria-Geral da Justiça e a Resolução nº 154 do Conselho
Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a
abertura do prazo de 30 (trinta) dias para convocação das entidades
públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta
Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de verbas
depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária
ou transação penal.
1
– OBJETO:
1.1
– Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade
social visando ao atendimento de projetos, programas ou curso de
capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e
renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas,
mediante recebimento de verba depositada a título de prestação
pecuniária ou transação penal.
1.2
– Poderá participar qualquer entidade pública ou privada
legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de
seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança
pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração
de trabalho e renda.
2
– FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1
- O prazo para as entidades se cadastrarem é de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do presente Edital, que será afixado no
átrio do Foro.
2.2
– Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas
deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos
vigentes no ato de entrega, depositando-os no Cartório da Vara da
Execução Criminal Regional, onde poderão ser obtidas informações
acerca do presente edital. Além disso, as entidades deverão
informar o endereço de e-mail e o telefone de contato. Os documentos
deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação:
VARA
DA EXECUÇÃO CRIMINA REGIONAL DA COMARCA DE PELOTAS
CADASTRO
– EDITAL Nº 01/2019
RESOLUÇÃO
Nº 154/2012 - CNJ.
ENTIDADE:
(razão social, endereço atualizado e telefone).
3
– DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:
3.1
– Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu
mandato.
3.2
– Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3
– Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua
finalidade e demais alterações sociais.
3.4
– Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física
dos representantes legais.
3.5
– Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ. O
juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros
documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.
4
– HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:
4.1
– Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que
apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam
aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2
– A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada
através de contato telefônico ou e-mail e participará de futura
chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver disponível,
mediante celebração de convênio.
4.3
– O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora
a firmar termo de convênio.
Pelotas,
6 de novembro de 2019.
Marcelo
Malizia Cabral
Juiz
de Direito
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