quarta-feira, 6 de novembro de 2019

VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PELOTAS CADASTRA ENTIDADES PARA RECEBER RECURSOS DE PENAS PECUNIÁRIAS

Nesta quarta-feira, dia 6 de outubro, o Diretor do Foro da Comarca de Pelotas e Juiz de Direito da Vara de Execução Criminal Regional, Marcelo Malizia Cabral, lançou o Edital de Convocação nº 01/2019, tornando pública a abertura do prazo de 30 (trinta) dias para registro das entidades públicas ou privadas com finalidade social. O objetivo do cadastramento é para recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. 

Os recursos vão ser destinados a qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato ou ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

O prazo para as entidades se cadastrarem é de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, que  está afixado no átrio do Foro.

Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos solicitados, depositando-os no Cartório da Vara Regional de Execução Criminal, no Foro de Pelotas, Avenida Ferreira Viana, 1134, Pelotas, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital, ou por meio do telefone de contato (53) 3279-4900, ramal 1213.

Confira o edital abaixo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2019

O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC REGIONAL DA COMARCA DE PELOTAS, DR. MARCELO MALIZIA CABRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça e a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de 30 (trinta) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

1 – OBJETO:
1.1 – Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visando ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal.
1.2 – Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 - O prazo para as entidades se cadastrarem é de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro.
2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, depositando-os no Cartório da Vara da Execução Criminal Regional, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital. Além disso, as entidades deverão informar o endereço de e-mail e o telefone de contato. Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação:

VARA DA EXECUÇÃO CRIMINA REGIONAL DA COMARCA DE PELOTAS
CADASTRO – EDITAL Nº 01/2019
RESOLUÇÃO Nº 154/2012 - CNJ.
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).

3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:
3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.
3.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais.
3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ. O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.

4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de contato telefônico ou e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio.
4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.

Pelotas, 6 de novembro de 2019.

Marcelo Malizia Cabral
Juiz de Direito

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