O Foro da Comarca de Pelotas, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), realizou na manhã dessa terça-feira (28), seu primeiro acordo virtual.
A sessão de conciliação foi presidida pela mediadora, conciliadora e instrutora do TJRS, Vanessa Silva. O caso envolvia uma renegociação de valores de condomínio, envolvendo a proprietária de um imóvel e uma imobiliária de Pelotas.
Toda a sessão de conciliação foi realizada em ambiente virtual e assistida pelo Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), Dr. Marcelo Malizia Cabral.
Ao fim de uma hora de diálogo, a proprietária do imóvel e a imobiliária lograram renegociar a dívida de condomínio, que teve seus valores revistos e seu parcelamento ampliado.
Para o Juiz Coordenador do CEJUSC “é motivo de grande alegria ver a negociação por meio de conciliação e mediação ocorrendo em ambiente virtual, porque mesmo em tempos de isolamento social podemos prosseguir auxiliando a comunidade a resolver seus conflitos”.
Veja como utilizar o serviço
- Qualquer pessoa que queira buscar a solução de um conflito, mesmo sem um processo em andamento, deve encaminhar a solicitação de tratamento do conflito virtualmente através do e-mail cejuscplt@tjrs.jus.br
- No e-mail devem constar dados como nome, RG, CPF, telefone para contato, e-mail, endereço, um resumo do caso e devem ser indicadas as pessoas ou empresas que deverão ser convidadas ao diálogo. De preferência forneça os dados das outras pessoas e empresas envolvidas, como nome, endereço, e-mail, telefone.
- A partir do pedido, será designado um conciliador, mediador, ou um facilitador de justiça restaurativa para intermediar o diálogo por meio de reuniões virtuais, com uso de plataformas virtuais que você pode acessar de seu computador ou celular.
- Obtido o acordo, ele será homologado pelo Juiz de Direito coordenador do Cejusc, ganhando força de título executivo judicial.
- Caso não seja obtida a solução do caso pelo diálogo, os interessados são orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial.
- Para quem já possui processo em andamento de deseja buscar a solução por conciliação, mediação ou círculos de paz virtuais, basta fazer o pedido no processo.
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