O Foro da Comarca de Pelotas, por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), realizou na tarde da última sexta-feira (22) uma composição em um inventário com viúva-meeira e dois filhos.
Toda a sessão de mediação foi realizada em ambiente virtual. O caso foi levado ao posto do CEJUSC que funciona junto à Universidade Católica de Pelotas. A sessão de mediação foi conduzida por Nara Maria de Oliveira Lima, mediadora do TJRS que afirmou que o atual trabalho que vem sendo desenvolvido tem possibilidade maior acesso a comunidade. "Em tempos de isolamento social, em função da pandemia, foi importante essa nova possibilidade de forma remota com que os cidadãos tivessem acesso à justiça e continuassem a resolver os casos que tem interesse com a realização das sessões virtuais".
O caso envolvia uma casa que foi dividida a metade 50% para a viúva e a outra metade para os dois filhos, 25% para cada. Ficou acordado o direito de habitação para a viúva, nos termos dos Art. 1831 do Código Civil. Todos saíram da mediação satisfeitos.
Durante toda a mediação de inventário, alunos e alunas do Direito da UCPel, das cadeiras de Prática Jurídica III e IV, puderam acompanhar a sessão. A iniciativa partiu da Professora Juliana Braga, que parabenizou o judiciário pela continuidade dos serviços. "Foi incrível participar dessa experiência. Poder proporcionar essa experiência nova às minhas alunas foi indescritível. Elas demonstraram muito interesse em participar e, assim como eu, ficaram maravilhadas com a facilidade, segurança e clareza com que foi possível realizar referida sessão de mediação. A realização da sessão através da plataforma online demonstra a adaptação do Judiciário e a possibilidade de acesso à Justiça segura e eficaz aos cidadãos, especialmente em tempos de pandemia e necessário isolamento social! Espero participar de mais momentos como esse, que integram um atendimento satisfatório e seguro para nossos assistidos e uma grande experiência aos alunos e demais envolvidos.", afirmou.
Para o Diretor do Foro de Pelotas e Coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), Dr. Marcelo Malizia Cabral, "é motivo de grande alegria ver o tratamento das questões ligadas às famílias ocorrendo no ambiente virtual, porque mesmo em tempos de isolamento podemos prosseguir ajudando a comunidade a resolver seus conflitos". afirmou o Magistrado.
De acordo com a funcionária do Posto do CEJUSC na UCPel e também mediadora, Silvana Moreira Barela, que tem acompanhado grande parte dos casos, a continuidade de ações como essas ainda que em tempos de isolamento social é de grande importância. "Desde a primeira mediação de família de forma virtual, realizada no CEJUSC da UCPel, as sessões tem sido um sucesso. A mediação foi tranquila e conduzida com muita leveza. Os mediandos tem se sentido à vontade e elogiam a iniciativa. Diante das dificuldades que enfrentamos, em função da pandemia, a realização das sessões de forma virtual, veio para facilitar que casos, muitas vezes urgentes (como pensão alimentícia), não fiquem esperando essa situação passar".
Veja como utilizar o serviço
- Qualquer pessoa que queira buscar a solução de um conflito, mesmo sem um processo em andamento, deve encaminhar a solicitação de tratamento do conflito virtualmente através do e-mail cejuscplt@tjrs.jus.br
- No e-mail devem constar dados como nome, RG, CPF, telefone para contato, e-mail, endereço, um resumo do caso e devem ser indicadas as pessoas ou empresas que deverão ser convidadas ao diálogo. De preferência forneça os dados das outras pessoas e empresas envolvidas, como nome, endereço, e-mail, telefone.
- A partir do pedido, será designado um conciliador, mediador, ou um facilitador de justiça restaurativa para intermediar o diálogo por meio de reuniões virtuais, com uso de plataformas virtuais que você pode acessar de seu computador ou celular.
- Obtido o acordo, ele será homologado pelo Juiz de Direito coordenador do Cejusc, ganhando força de título executivo judicial.
- Caso não seja obtida a solução do caso pelo diálogo, os interessados são orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial.
- Para quem já possui processo em andamento de deseja buscar a solução por conciliação, mediação ou círculos de paz virtuais, basta fazer o pedido no processo.
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