O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Diretor do Foro da Comarca de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, determinou a suspensão dos atos de constrição de valores da Santa Casa de Pelotas nos autos do processo n. 5001672-66.2019.8.21.0022, em tramitação na 1ª Vara Cível, onde a instituição é demandada . A decisão foi proferida no dia de ontem (13).
Por meio de um requerimento publicado na última terça-feira (06), o Departamento Jurídico da Santa Casa solicitou a suspensão dos atos processuais que impliquem na constrição de bens e/ou recursos financeiros do estabelecimento hospitalar.
De acordo com a Instituição, a solicitação foi encaminhada devido o possível colapso no sistema do hospital, situação que se agravou com o aumento de internações em decorrência da Covid-19.
O texto do documento encaminhado ao Judiciário relata ainda as dificuldades orçamentárias enfrentadas pelo Hospital, como o aumento dos custos hospitalares, a escassez dos chamados kit's intubação, a alta desproporcional dos medicamentos necessários e a redução de receitas provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Determinando a suspensão de bloqueios de valores em contas correntes da Santa Casa de Pelotas durante um período de 180 dias, a decisão do Magistrado afirma que pretende garantir assim a estabilidade financeira do Hospital e a continuidade dos serviços, especialmente no tratamento de pacientes com COVID-19.
De acordo com Malizia, “incumbe a todos os poderes do Estado a adoção de medidas de efeito imediato para garantir a capacidade operacional dos hospitais submetidos ao Sistema Único de Saúde e evitar um colapso que gere consequências desastrosas à população”.
Na decisão, o Juiz ainda destaca a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde sobre o interesse patrimonial dos credores do nosocômio.
Confira abaixo a íntegra da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário