A
Direção do Foro de Pelotas regulamentou, no último
dia 24 de junho, seu Programa de Gestão Compartilhada,
por meio da edição da Portaria n.° 120/2015.
A
edição da Portaria foi precedida de reuniões de
trabalho e de período de discussão e apresentação
de sugestões envolvendo magistrados, servidores, estagiários
e colaboradores do Foro.
O
objetivo do Programa de Gestão Compartilhada é
a constituição de um método de gestão
contemplando a participação igualitária de todos
os colaboradores do Foro nos processos de trabalho da Direção
do Foro.
O Programa consiste
na criação de Grupos de Trabalho temáticos
propiciando que todos aqueles que trabalham no Foro possam opinar e
participar da realização de ações em prol
da melhoria da qualidade de vida e dos serviços ofertados à
comunidade.
Também
criou-se um Conselho Gestor integrado por representantes dos Grupos
de Trabalho, com a missão de fomentar o diálogo, a
reflexão e emitir opiniões sobre temas que lhe forem
submetidos pelos Grupos de Trabalho e pela Direção do
Foro, funcionando como órgão consultivo, auxiliar da
Direção do Foro.
Confira
a íntegra da Portaria:
Portaria
n.º 120, de 24 de junho de 2015. Dispõe sobre
a instituição do Programa de Gestão
Compartilhada na Direção do Foro de Pelotas e dá
outras providências.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Malizia Cabral,
Digníssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de
Pelotas, RS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a
necessidade de se garantir a melhor qualidade de vida aos servidores
e de se ofertar uma prestação jurisdicional célere
e de excelente qualidade à sociedade;
CONSIDERANDO a
importância do trabalho desenvolvido pelos membros da
Instituição para o alcance de uma qualidade de vida e
prestação de serviço plenamente satisfatória
ao grupo social;
CONSIDERANDO a
relevância da motivação da equipe à
obtenção de índices positivos de qualidade de
vida e eficiência no trabalho;
CONSIDERANDO a
conceituação científica de motivação
como sendo a energia oriunda do conjunto de aspirações,
desejos, valores, desafios e sensibilidades individuais, manifestados
por meio de objetivos e tarefas específicas que possam ser
construídos conjuntamente pela equipe de trabalho;
CONSIDERANDO que
a motivação se desenvolve a partir da existência
de objetivos coletivamente construídos a concretizar e que as
pessoas dirigem seu comportamento de forma a alcançar
resultados que julgam atraentes;
CONSIDERANDO que
a existência de objetivos específicos, definidos de
forma participativa, melhoram significativamente a motivação,
a qualidade de vida, o desempenho e, consequentemente, o serviço
entregue à sociedade;
RESOLVE:
Art.
1.º. Fica instituído, no âmbito da Direção
do Foro da Comarca de Pelotas, o ‘Programa de Gestão
Compartilhada’, iniciativa que visa ao incentivo das equipes de
trabalho de todas as unidades à participação nos
atos de gestão.
§
1.º. Todos os colaboradores do Foro da Comarca de Pelotas
poderão participar da gestão mediante a participação
em Grupos de Trabalho e no Conselho Gestor.
§
2.º. Entende-se por colaboradores os magistrados, servidores
concursados, terceirizados e que ocupam cargo em comissão,
estagiários e voluntários em geral.
§
3.º. Os Grupos de Trabalho e o Conselho Gestor são órgãos
auxiliares da Direção do Foro e possuem funções
opinativa e executiva.
Art.
2.º. Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão com periodicidade
mínima mensal e terão a atribuição de
fomentar o diálogo, a reflexão, formular proposições,
emitir opiniões e implementar ações para a
melhoria da qualidade de vida, do ambiente de trabalho e dos serviços
ofertados à comunidade.
§
1.º. O número de colaboradores participantes dos Grupos
de Trabalho é livre.
§
2.º. Cada Grupo de Trabalho poderá indicar dois
colaboradores para participação no Conselho Gestor.
§
3.º. Os Grupos de Trabalho apresentarão relatório
semestral de suas atividades aos Colaboradores do Foro, ao Conselho
Gestor e à Direção do Foro.
Art.
3.º. Ficam instituídos os seguintes Grupos de Trabalho no
âmbito da Direção do Foro da Comarca de Pelotas:
I
– Grupo de Trabalho da Qualidade de Vida.
II
- Grupo de Trabalho das Relações Interpessoais.
III
- Grupo de Trabalho do Provimento de Cargos.
IV
- Grupo de Trabalho da Responsabilidade Social e Ambiental.
V -
Grupo de Trabalho do Espaço Físico, Infraestrutura e
Segurança.
VI
- Grupo de Trabalho do Atendimento e Relação com a
Comunidade.
Art.
4.º. O Conselho Gestor é integrado por dois
representantes de cada Grupo de Trabalho e presidido pelo Juiz
Diretor do Foro e tem por atribuição fomentar o
diálogo, a reflexão e emitir opiniões sobre
temas que lhe forem submetidos pelos Grupos de Trabalho e pela
Direção do Foro.
§
1.º. O Conselho Gestor reunir-se-á com periodicidade
mínima bimestral.
§
2.º. O Conselho Gestor apresentará relatório
semestral de suas atividades aos Colaboradores do Foro e à
Direção do Foro.
Art.
5.º. As dúvidas resultantes da aplicação
desta Portaria serão discutidas pelo Conselho Gestor, que
emitirá opinião e a submeterá à decisão
do Juiz Diretor do Foro.
Art.
6.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Remeta-se
à colenda Corregedoria-Geral da Justiça, para os
devidos fins.
Marcelo
Malizia Cabral,
Juiz
de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pelotas.
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