O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quinta-feira (15), o réu Everson da Silva Medronha a uma pena de 15 anos de prisão por crime de homicídio qualificado privilegiado. O réu teve prisão decretada de imediato para execução de pena e cumprirá em regime fechado, inicialmente.
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
Caso
O fato julgado ocorreu no dia 31 de maio de 2015, por volta das 12h , no Loteamento Getúlio Vargas, bairro Três Vendas, quando o réu Everson, com o uso de uma arma de fogo não apreendida no local do crime, matou a vítima Adailson Coitinho Castro. O crime foi motivado, de acordo com a sentença, por dívidas resultantes do tráfico de drogas.
O fato ocorreu quando o denunciado foi à residência de Adailson e solicitou à família da vítima que chamassem ele à frente do imóvel, quando, após breve conversa entre os envolvidos, Everson sacou arma e disparou quatro vezes.
Decisão
Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime e as circunstâncias e motivação do fato.
Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido em frente à residência da vítima, na presença de seus pais e seu irmão, causando alarma social. Outra questão a agravar a pena do réu foi o uso da extrema violência, pois foram cinco disparos, sendo um deles na testa quando a vítima já se encontrava caída ao solo.
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Everson da Silva Medronha à pena de 15 anos de reclusão e a absolvição do acusado João Vitor Medronha Ribeiro, que negou participação no fato.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa defesa dos acusados os advogados, Drs. Gilson Pires dos Santos Júnior, Thiago Seidel e Gabriel Conti.
E atuando como Promotor o Dr. Márcio Schlee Gomes |
Na imagem, um dos responsáveis pela defesa, Dr. Thiago Seidel. |
Júris de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
19/03 – Réus: Iliandro Vilela dos Santos e Nilton Cesar Barros Pereira, Homicídio qualificado;
21/03 – Réu: William Aguirre dos Santos, Tentativa de homicídio simples;
22/03 – Réu: Marcelo Santiago da Silva, Tentativa de homicídio simples;
26/03 – Réu: Raí Pereira de Medeiros, Homicídio simples;
28/03 – Réu: Francisco Cipriano Silva Domingues, Tentativa de homicídio simples.
*Texto e imagens: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação)
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