quinta-feira, 15 de março de 2018

JUSTIÇA CONDENA RÉU A 15 ANOS DE PRISÃO POR CRIME DE HOMICÍDIO NO LOTEAMENTO GETÚLIO VARGAS

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quinta-feira (15), o réu Everson da Silva Medronha a uma pena de 15 anos de prisão por crime de homicídio qualificado privilegiado. O réu teve prisão decretada de imediato para execução de pena e cumprirá em regime fechado, inicialmente.
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
Caso
O fato julgado ocorreu no dia 31 de maio de 2015, por volta das 12h , no Loteamento Getúlio Vargas, bairro Três Vendas, quando o réu Everson, com o uso de uma arma de fogo não apreendida no local do crime, matou a vítima Adailson Coitinho Castro. O crime foi motivado, de acordo com a sentença, por dívidas resultantes do tráfico de drogas.
O fato ocorreu quando o denunciado foi à residência dAdailson e solicitou à família da vítima que chamassem ele à frente do imóvel, quando, após breve conversa entre os envolvidos, Everson sacou arma e disparou quatro vezes. 
Decisão
Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime e as circunstâncias e motivação do fato. 
Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido em frente à residência da vítima, na presença de seus pais e seu irmão, causando alarma social. Outra questão a agravar a pena do réu foi o uso da extrema violência, pois foram cinco disparos, sendo um deles na testa quando a vítima já se encontrava caída ao solo.
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Everson da Silva Medronha à pena de 15 anos de reclusão  e a absolvição do acusado João Vitor Medronha Ribeiro, que negou participação no fato.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa defesa dos acusados os advogados, Drs. Gilson Pires dos Santos Júnior, Thiago Seidel e Gabriel Conti.

E atuando como Promotor o Dr. Márcio Schlee Gomes

Na imagem, um dos responsáveis pela defesa, Dr. Thiago Seidel.

Júris de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
19/03 – Réus: Iliandro Vilela dos Santos e Nilton Cesar Barros Pereira, Homicídio qualificado;
21/03 – Réu: William Aguirre dos Santos, Tentativa de homicídio simples;
22/03 – Réu: Marcelo Santiago da Silva, Tentativa de homicídio simples;
26/03 – Réu: Raí Pereira de Medeiros, Homicídio simples;
28/03 – Réu: Francisco Cipriano Silva Domingues, Tentativa de homicídio simples.
 *Texto e imagens: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação) 

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