quarta-feira, 18 de abril de 2018

RÉU É CONDENADO A 10 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quarta-feira (18), o réu Alex Sandro Santos, conhecido como Di Porto. O réu foi condenado a 10 anos de prisão por crime de homicídio simples, entretanto não compareceu à sessão de julgamento, e foi julgado à revelia. Após o julgamento, foi expedido um mandado de prisão para que o réu seja preso imediatamente e comece a cumprir a pena desde logo.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do
 réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

Caso

O crime ocorreu na noite de 14 de fevereiro de 2014, por volta das 22h, na esquina entre a rua Marcílio Dias e a Praça Vinte de Setembro, no centro de Pelotas. O acusado, utilizando uma faca de cozinha, que não foi apreendida pela polícia, golpeou diversas vezes e matou a vítima Fabiano Kuter Klug, de apelido "Pica-pau". 

O fato ocorreu porque a vítima havia acusado o réu de ser autor de um furto na loja "Mix Celulares", conforme depoimento de testemunhas, e através de um ato de vingança ele cometeu o homicídio.

Segundo o caso, a vítima se encontrava junto a um trailer no endereço do crime, onde costumava pernoitar, quando o réu se aproximou e iniciou uma discussão com Fabiano. Após a discussão, Alex Sandro passou a desferir inúmeras facadas na vítima, que a levaram ao óbito.
Na defesa do réu os advogados, Dr. Artur Jardel Soares;
E também, Dr Antônio Ernâni da Silva filho.
Atuou como promotor do caso,  Dr. Márcio Schlee Gomes. 
Decisão

Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução e o motivo que levou o acusado a cometer o crime. Também foi considerado a conduta do réu que possui condenação provisória por crime de furto e responde a outras duas ações penais, uma delas também por furto e
a outra por homicídio tentado.

Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido na via pública, causando alarma e temor social.Também foi levado em conta o tamanho da crueldade, em torno de 15 facadas foram desferidas contra a vítima.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu  Alex Sandro Santos 
 à pena de 10 anos de reclusão.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado os advogados
 Dr. Artur Jardel Soares e Dr. Antônio Ernâni da Silva filho.

Júris de Exceção

Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.

Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134,  a partir das 13 horas, nas seguintes datas:

19/04 – Réu: Vitor da Silva Petiz, Homicídio simples;

23/04 – Réu: Pablo Bilhalva Silva, Homicídio qualificado;

26/04 – Réu: Anaue Alves Avencurt, Tentativa de Homicídio simples;

03/05 – Réu: Pablo Machado Menezes, Tentativa de Homicídio simples;

07/05 – Réu: Diner Castro Ribeiro, Homicídio qualificado;

10/05 – Réus: Carlos Alberto Freitas Wanglon e Carlos Alberto da Silva Moreira, Tentativa de Homicídio qualificado;

14/05 – Réu: Rodrigo da Silva Santos, Tentativa Homicídio simples;

17/05 – Réus: Alessandro dos Santos Lima; Cleber dos Santos Lima e Filipe Pereira Gores, Tentativa Homicídio simples;

21/05 – Réus: Paulo Daniel da Rosa e Willian Duarte Borges, Homicídio simples;

24/05 – Réu: José Vinicius Rodrigues e Tiago da Luz Domingues, Tentativa de Homicídio simples;

28/05 – Réu: Charles da Rosa de Souza, Homicídio simples;


*Texto e imagens: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação) 

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