O
Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de
exceção, condenou nessa quarta-feira (18),
o réu Alex Sandro Santos, conhecido como Di Porto. O réu
foi condenado a 10
anos de prisão por crime de homicídio simples, entretanto
não compareceu à sessão de julgamento, e foi julgado à revelia.
Após o julgamento, foi expedido um mandado de prisão para que o réu
seja preso imediatamente e comece a cumprir a pena desde logo.
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
Caso
O crime ocorreu na
noite de 14 de fevereiro de
2014, por volta das 22h, na esquina entre a rua Marcílio Dias e
a Praça Vinte de Setembro, no centro de Pelotas. O
acusado, utilizando uma faca de
cozinha, que não foi apreendida pela
polícia, golpeou diversas vezes e matou a
vítima Fabiano Kuter Klug, de apelido "Pica-pau".
O fato ocorreu
porque a vítima havia acusado o réu de ser autor de um furto
na loja "Mix Celulares", conforme depoimento de
testemunhas, e através de um ato de vingança ele cometeu o
homicídio.
Segundo
o caso, a vítima se encontrava junto a um trailer no endereço do
crime, onde costumava pernoitar, quando o réu se aproximou e iniciou
uma discussão com Fabiano. Após a discussão, Alex Sandro passou a
desferir inúmeras facadas
na vítima, que a levaram ao óbito.
Na defesa do réu os advogados, Dr. Artur Jardel Soares; |
E também, Dr Antônio Ernâni da Silva filho. |
Atuou como promotor do caso, Dr. Márcio Schlee Gomes. |
Decisão
Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução e o motivo que levou o acusado a cometer o crime. Também foi considerado a conduta do réu que possui condenação provisória por crime de furto e responde a outras duas ações penais, uma delas também por furto e a outra por homicídio tentado.
Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução e o motivo que levou o acusado a cometer o crime. Também foi considerado a conduta do réu que possui condenação provisória por crime de furto e responde a outras duas ações penais, uma delas também por furto e a outra por homicídio tentado.
Quanto
às circunstâncias, o crime foi cometido na via pública,
causando alarma
e temor social.Também foi levado em conta o tamanho da crueldade, em
torno de 15 facadas foram desferidas contra a vítima.
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Alex Sandro Santos à pena de 10 anos de reclusão.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado os advogados Dr. Artur Jardel Soares e Dr. Antônio Ernâni da Silva filho.
Júris de Exceção
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Alex Sandro Santos à pena de 10 anos de reclusão.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado os advogados Dr. Artur Jardel Soares e Dr. Antônio Ernâni da Silva filho.
Júris de Exceção
Os
Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro
da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que
encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por
autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar
continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de
aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
19/04
– Réu: Vitor da Silva Petiz, Homicídio simples;
23/04
– Réu: Pablo Bilhalva Silva, Homicídio qualificado;
26/04
– Réu: Anaue Alves Avencurt, Tentativa de Homicídio simples;
03/05
– Réu: Pablo Machado Menezes, Tentativa de Homicídio simples;
07/05
– Réu: Diner Castro Ribeiro, Homicídio qualificado;
10/05
– Réus: Carlos Alberto Freitas Wanglon e Carlos Alberto da Silva
Moreira, Tentativa de Homicídio qualificado;
14/05
– Réu: Rodrigo da Silva Santos, Tentativa Homicídio simples;
17/05
– Réus: Alessandro dos Santos Lima; Cleber dos Santos Lima e
Filipe Pereira Gores, Tentativa Homicídio simples;
21/05
– Réus: Paulo Daniel da Rosa e Willian Duarte Borges, Homicídio
simples;
24/05
– Réu: José Vinicius Rodrigues e Tiago da Luz Domingues,
Tentativa de Homicídio simples;
28/05
– Réu: Charles da Rosa de Souza, Homicídio simples;
*Texto
e imagens: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de
Comunicação)
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