Diretor do Foro da Comarca de Pelotas Dr. Marcelo Malizia Cabral |
Falar-se nos direitos das pessoas idosas é cuidar-se dos direitos daqueles
seres humanos a quem tudo devemos.
São eles os responsáveis pelos ensinamentos que colhemos ao longo da vida e também pelas boas realizações do mundo e da humanidade.
Então,
o primeiro dever da sociedade é reconhecê-los como seres humanos
dignos de todo o respeito e gratidão.
Os
idosos possuem todos os direitos que a generalidade das pessoas detêm
e mais alguns direitos específicos em razão da especial fase da
vida em que se encontram.
Isso
porque a lei aumenta os cuidados com pessoas que merecem proteção
especial em razão dos mais variados motivos e o atingimento dos
sessenta anos de idade é um deles.
Por
alcançar este tempo de vida, o idoso, além de prosseguir gozando de
todos os direitos que já possuía, passa a ser titular de alguns
outros. Exatamente aqueles que estão relacionados no Estatuto do
Idoso.
Dentre
os direitos específicos dos idosos podem-se relacionar o
atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos
públicos e privados prestadores de serviços à população; o
direito de ser bem cuidado e atendido por sua própria família, em
detrimento à internação em asilos; o direito de receber pensão
alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, de ter suas
necessidades básicas satisfeitas pelo Governo; o direito de receber
do Poder Público, gratuitamente, medicamentos e outros recursos
relativos ao tratamento de saúde; o direito de não ser discriminado
nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão
da idade, dentre outros.
Mas
o que pretendo registrar neste espaço é que a realização desses
direitos depende de cada um de nós.
É
respeitando a pessoa idosa na vida quotidiana, conferindo-lhe
tratamento digno e valorização, outorgando-lhe prioridade na
passagem, no ingresso em locais públicos e no transporte
coletivo, no atendimento em instituições públicas e privadas, por
exemplo, que se estará dando vida a esses direitos.
É
dever de todos, igualmente, a não submissão das pessoas idosas a
situações de constrangimento e a denúncia às autoridades de casos
de abandono, abuso ou violência a que possam ser submetidas.
As
pessoas idosas também possuem o direito de serem cuidadas e amadas,
de se sentirem felizes e valorizadas.
Imagem meramente ilustrativa. |
Então,
por constituírem deveres de justiça, de ética e de moral, além de
obrigação legal e não por indulgência ou sentimentos análogos,
incumbe a cada um e a todos o respeito, o cuidado e a asseguração
dos direitos das pessoas idosas.
A materialização dos direitos dos idosos depende do cumprimento dos deveres impostos ao poder público e à sociedade.
A materialização dos direitos dos idosos depende do cumprimento dos deveres impostos ao poder público e à sociedade.
Levantemos,
todos, pois, esta bandeira, porque é justa, legítima, ética, moral
e também porque constitui dever de todos.
Marcelo Malizia Cabral - Juiz Diretor do Foro da Comarca de Pelotas
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