O Foro da Comarca de Pelotas, por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), realizou na manhã dessa quarta-feira (29) uma sessão de mediação virtual em um processo de inventário.
A sessão de mediação foi conduzida por Vanessa Silva, mediadora do TJRS. Toda a sessão foi realizada em ambiente virtual. Após quatro horas de diálogo os interessados que participavam de um processo de inventário em andamento há oito anos chegaram a um acordo quanto à divisão do patrimônio. O processo tramitava na 2ª Vara de Família do Foro de Pelotas.
De acordo com a mediadora Vanessa Silva, depois de muito diálogo, negociação e ligações foi possível chegar a um entendimento. "Mesmo com problemas de conexão conseguimos construir um entendimento de interesse e vontade dos envolvidos no processo."
Para o Coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, Dr. Marcelo Malizia Cabral, "é motivo de grande alegria ver o tratamento das questões ligadas às famílias, ocorrendo no ambiente virtual, porque mesmo em tempos de isolamento podemos prosseguir ajudando a comunidade a resolver seus conflitos". afirmou o Magistrado.
Veja como utilizar o serviço:
- Qualquer pessoa que queira buscar a solução de um conflito, mesmo sem um processo em andamento, deve encaminhar a solicitação de tratamento do conflito virtualmente através do e-mail cejuscplt@tjrs.jus.br
- No e-mail devem constar dados como nome, RG, CPF, telefone para contato, e-mail, endereço, um resumo do caso e devem ser indicadas as pessoas ou empresas que deverão ser convidadas ao diálogo. De preferência forneça os dados das outras pessoas e empresas envolvidas, como nome, endereço, e-mail, telefone.
- A partir do pedido, será designado um conciliador, mediador, ou um facilitador de justiça restaurativa para intermediar o diálogo por meio de reuniões virtuais, com uso de plataformas virtuais que você pode acessar de seu computador ou celular.
- Obtido o acordo, ele será homologado pelo Juiz de Direito coordenador do Cejusc, ganhando força de título executivo judicial.
- Caso não seja obtida a solução do caso pelo diálogo, os interessados são orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial.
- Para quem já possui processo em andamento de deseja buscar a solução por conciliação, mediação ou círculos de paz virtuais, basta fazer o pedido no processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário