sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

CIDADANIA EM PAUTA NA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE PELOTAS

Imagem meramente ilustrativa.
 
Garantir o acesso à Justiça e minimizar o preconceitos sociais deve ser preocupação de todos os juízes. Em Pelotas, no sul do Estado do Rio Grande do Sul, a cidadania ganhou mais espaço e força depois de duas inusitadas sentenças proferidas neste mês de janeiro pela Vara da Direção do Foro.
 
A primeira tratava sobre o pedido de um casal de duas mulheres que fizeram inseminação artificial para ter filho. Como estavam juntas havia muitos anos – inclusive com a união civil reconhecida –, queriam que seu filho tivesse o nome de ambas na certidão de nascimento. O juiz de Direito Diretor do Foro de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral entendeu que “as relações humanas e suas modificações desafiam o Judiciário, criando a necessidade de um novo pensar, que se torne adequado à realidade, interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva, concretizando a justiça”. Malizia entendeu que o artigo 227, § 6.°, da Constituição Federal (que diz serem proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação) era aplicável ao caso, determinando que o registro de nascimento do filho constasse com o nome de ambas as mães.
 
A segunda sentença tratava da alteração de registro civil quanto ao nome e ao sexo da parte requerente. Embora tendo nascido mulher, o autor via-se como homem. Havia recebido nome feminino no nascimento, e tinha interesse de fazer cirurgia para alteração de sexo. O magistrado disse que “seu nome de registro não alcança o modo pelo qual se vê como ser humano. O registro é um, o sentimento é outro”. Aliás, segundo a sentença, não se fazia necessária a cirurgia da mudança de sexo. Para o juiz, “o conceito de dignidade da pessoa não pode limitar-se a uma cirurgia de implantação da genitália masculina: deve assegurar sua integridade psicofísica no âmbito doméstico, profissional e social, a fim de que possa exercer plenamente os direitos civis que dele decorrem”.
 
Os processos correm em segredo de justiça e as decisões ainda podem sofrer recurso, mas, segundo o Magistrado, essa é uma situação pouco provável, já que contaram com a anuência do Ministério Público.
 
“A Justiça precisa cada vez mais se aproximar dos cidadãos, e com os olhos bem abertos, percebendo que tem de acompanhar os avanços sociais. Deixar de prestar esse tipo de serviço à população é negar-lhe justiça”, arrematou o Juiz.