quinta-feira, 25 de junho de 2015

FORO DE PELOTAS REGULAMENTA PROGRAMA DE GESTÃO COMPARTILHADA

A Direção do Foro de Pelotas regulamentou, no último dia 24 de junho, seu Programa de Gestão Compartilhada, por meio da edição da Portaria n.° 120/2015.

A edição da Portaria foi precedida de reuniões de trabalho e de período de discussão e apresentação de sugestões envolvendo magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Foro.

O objetivo do Programa de Gestão Compartilhada é a constituição de um método de gestão contemplando a participação igualitária de todos os colaboradores do Foro nos processos de trabalho da Direção do Foro.

Programa consiste na criação de Grupos de Trabalho temáticos propiciando que todos aqueles que trabalham no Foro possam opinar e participar da realização de ações em prol da melhoria da qualidade de vida e dos serviços ofertados à comunidade.

Também criou-se um Conselho Gestor integrado por representantes dos Grupos de Trabalho, com a missão de fomentar o diálogo, a reflexão e emitir opiniões sobre temas que lhe forem submetidos pelos Grupos de Trabalho e pela Direção do Foro, funcionando como órgão consultivo, auxiliar da Direção do Foro.

Confira a íntegra da Portaria:

Portaria n.º 120, de 24 de junho de 2015. Dispõe sobre a instituição do Programa de Gestão Compartilhada na Direção do Foro de Pelotas e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Malizia Cabral, Digníssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pelotas, RS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a melhor qualidade de vida aos servidores e de se ofertar uma prestação jurisdicional célere e de excelente qualidade à sociedade;

CONSIDERANDO a importância do trabalho desenvolvido pelos membros da Instituição para o alcance de uma qualidade de vida e prestação de serviço plenamente satisfatória ao grupo social;

CONSIDERANDO a relevância da motivação da equipe à obtenção de índices positivos de qualidade de vida e eficiência no trabalho;

CONSIDERANDO a conceituação científica de motivação como sendo a energia oriunda do conjunto de aspirações, desejos, valores, desafios e sensibilidades individuais, manifestados por meio de objetivos e tarefas específicas que possam ser construídos conjuntamente pela equipe de trabalho;

CONSIDERANDO que a motivação se desenvolve a partir da existência de objetivos coletivamente construídos a concretizar e que as pessoas dirigem seu comportamento de forma a alcançar resultados que julgam atraentes;

CONSIDERANDO que a existência de objetivos específicos, definidos de forma participativa, melhoram significativamente a motivação, a qualidade de vida, o desempenho e, consequentemente, o serviço entregue à sociedade;

RESOLVE:
Art. 1.º. Fica instituído, no âmbito da Direção do Foro da Comarca de Pelotas, o ‘Programa de Gestão Compartilhada’, iniciativa que visa ao incentivo das equipes de trabalho de todas as unidades à participação nos atos de gestão.

§ 1.º. Todos os colaboradores do Foro da Comarca de Pelotas poderão participar da gestão mediante a participação em Grupos de Trabalho e no Conselho Gestor.

§ 2.º. Entende-se por colaboradores os magistrados, servidores concursados, terceirizados e que ocupam cargo em comissão, estagiários e voluntários em geral.

§ 3.º. Os Grupos de Trabalho e o Conselho Gestor são órgãos auxiliares da Direção do Foro e possuem funções opinativa e executiva.

Art. 2.º. Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão com periodicidade mínima mensal e terão a atribuição de fomentar o diálogo, a reflexão, formular proposições, emitir opiniões e implementar ações para a melhoria da qualidade de vida, do ambiente de trabalho e dos serviços ofertados à comunidade.

§ 1.º. O número de colaboradores participantes dos Grupos de Trabalho é livre.

§ 2.º. Cada Grupo de Trabalho poderá indicar dois colaboradores para participação no Conselho Gestor.

§ 3.º. Os Grupos de Trabalho apresentarão relatório semestral de suas atividades aos Colaboradores do Foro, ao Conselho Gestor e à Direção do Foro.

Art. 3.º. Ficam instituídos os seguintes Grupos de Trabalho no âmbito da Direção do Foro da Comarca de Pelotas:

I – Grupo de Trabalho da Qualidade de Vida.

II - Grupo de Trabalho das Relações Interpessoais.

III - Grupo de Trabalho do Provimento de Cargos.

IV - Grupo de Trabalho da Responsabilidade Social e Ambiental.

V - Grupo de Trabalho do Espaço Físico, Infraestrutura e Segurança.

VI - Grupo de Trabalho do Atendimento e Relação com a Comunidade.

Art. 4.º. O Conselho Gestor é integrado por dois representantes de cada Grupo de Trabalho e presidido pelo Juiz Diretor do Foro e tem por atribuição fomentar o diálogo, a reflexão e emitir opiniões sobre temas que lhe forem submetidos pelos Grupos de Trabalho e pela Direção do Foro.

§ 1.º. O Conselho Gestor reunir-se-á com periodicidade mínima bimestral.

§ 2.º. O Conselho Gestor apresentará relatório semestral de suas atividades aos Colaboradores do Foro e à Direção do Foro.

Art. 5.º. As dúvidas resultantes da aplicação desta Portaria serão discutidas pelo Conselho Gestor, que emitirá opinião e a submeterá à decisão do Juiz Diretor do Foro.

Art. 6.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Remeta-se à colenda Corregedoria-Geral da Justiça, para os devidos fins.


Marcelo Malizia Cabral, 
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pelotas.



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