sexta-feira, 16 de setembro de 2016

PELOTAS REALIZA AUDIÊNCIA CRIOULA E JULGAMENTO EM VERSOS


Juiz Malizia abriu os trabalhos falando dos propósitos da audiência crioula


 
Vestindo pilcha e usando linguagem e cenários gaúchos, servidores, estagiários, voluntários, magistrado, promotora de justiça, advogados, partes e testemunhas da Comarca de Pelotas, RS, prestaram homenagem à Semana Farroupilha com a realização de Audiência Crioula.

A atividade, que constitui a terceira Audiência Crioula realizada na Comarca de Pelotas, aconteceu na última quinta-feira, 15 de setembro, no  Centro de Tradições Gaúchas Os Farrapos.

Em cenário típico e nas dependências de Centro de Tradições Gaúchas, foi instruído e julgado o processo de retificação de registro civil n.º  n.º 022/1.16.0010064-1, em tramitação na Vara da Direção do Foro da Comarca de Pelotas, tendo como autora  Yasmim da Rosa Ineu, representada pelo advogado Ivan Machado Ineu. O Ministério Público também atuou na audiência na pessoa da Promotora de Justiça Rosely de Azevedo Lopes.

Com manifestações em versos gaúchos, o Advogado, a Promotora de Justiça e o Juiz de Direito encaminharam suas manifestações e o julgamento.

De acordo com o magistrado Marcelo Malizia Cabral, que presidiu a audiência crioula, o objetivo da ação é aproximar do Poder Judiciário da comunidade e prestar homenagem à cultura gaúcha.

“Com esses eventos também podemos mostrar à comunidade como se realiza uma audiência e como se dá o julgamento de um processo, destacando o caráter público dos atos realizados pelo Poder Judiciário”, comentou o juiz.

Presenças – A audiência foi presidida pelo magistrado Marcelo Malizia Cabral, Diretor do Foro da Comarca de Pelotas e prestigiada pela Coordenadora da 26ª Região do Movimento Tradicionalista Gaúcho, Hilda Maria Heinen, pelo Patrão do Centro de Tradições Gaúchas Os Farrapos, Celso de Alencar Santos de Moura, pela Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Pelotas, também representando a Presidência Estadual, Paula Grill Silva Pereira, pelo vereador Marcos Ferreira, representando a Presidência da Câmara de Vereadores de Pelotas, pelo Procurador-Geral do Município de Pelotas, Fábio Machado, representando o Prefeito Municipal, pelos Coordenadores do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Pelotas, Márcia Antunes e Henrique Boabaid, pelos Juízes de Direito Denise Dias Freire, Luis Antônio Saud Teles, Mauro Peil Martins e Michele Soares Wouters, bem como por advogados, tradicionalistas, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.

Homenagens - Ao fim da audiência, foram homenageados o Advogado da autora, a Promotora de Justiça que atuou na audiência, a Coordenadora Regional do MTG, o Patrão do CTG, os Juízes de Direito que prestigiaram a solenidade, o poeta e os músicos que acompanharam a leitura da sentença, que receberam pinturas em tela representativas do gaúcho, com inscrição referente à audiência crioula.

Audiências Crioulas – A realização de audiências crioulas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já constitui tradição de mais de uma década e nesse período diversos magistrados já presidiram audiências em cenários típicos gaúchos nos Municípios de Amaral Ferrador, Caiçara, Camaquã, Capão do Leão, Carazinho, Cerrito, Encruzilhada do Sul, Estrela, Frederico Westphalen, Gaurama, Ijuí, Muçum, Santana do Livramento, Taquaraçu do Sul, Viadutos, Vicente Dutra.
Público lotou o CTG e esteve atento durante toda a audiência crioula
Priscila, mãe da autora da ação, Yasmin, prestou depoimento ao Juiz
 
Advogado Ivan pediu a procedência da ação
 
 
Promotora de Justiça Rosely opinou pelo acolhimento do pedido
 
Sentença em versos proferida pelo Juiz Malizia (esq.) foi lida
pelo poeta Alam e acompanhada por gaita e violão
 

Confira o teor da manifestação do Advogado da autora:
 
Aqui no sul, quando nasce o dia
Nasce também a alegria
Principalmente neste dia
Que nasceu minha guria

Foi nos findos de 2014
Que numa mescla de dor e alegria
A minha prenda
Deu a luz a nossa guria

Com um olhar caborteiro
E um laço certeiro,
Nasceu de um amor verdadeiro

Para se consagrar o evento
Após o nascimento
É necessário realizar o assentamento

E, como para todo e qualquer vivente
O registro é direito latente
Me fui ao registrador
Para dar nome ao meu novo amor

Chegando lá
Falei o nome da guria
E o tabelião disse que assim não registraria

Disse que não era de má vontade,
Mas que a lei não lhe dava liberdade
Assim, registrei conforme diz a lei
Mesmo não sendo essa a minha vontade

Então, com a liberdade que a Constituição
Dá a todo e qualquer cidadão
Procurei o judiciário
Para resolver a questão

Ao intentar com a ação
Expus toda a situação

Salientei ao Magistrado,
Que não era de meu grado
Que o nome da guria
Não ficasse como eu queria.

Formulei a pretensão
Solicitando que após a intervenção
Do digno procurador de justiça
O magistrado
Corrija o registrado

Dando a minha guria
O nome que se queria
Assim ela nasceu
Qual seja, YASMIN CARDOSO INEU
 
                                (versos de autoria de Ivan Machado Ineu).
 
 
 
Confira o teor da manifestação do Ministério Público:
 
Doutor Juiz de Direito
Do Foro de Pelotas Diretor
Cumprimento também o procurador
Da parte aqui requerente
Nesta audiência diferente
Faço em versos o parecer
Do Ministério Público presente.
 
Em 2013 nasceu a infante
E no registro um erro se deu
Yasmim da Rosa Ineu,
Por sua mãe representada,
Quer ver sua certidão alterada
Trocando nome de família
Para si, modificação desejada.
 
Gratuidade judiciária postulou
Já que sua mãe é estudante
Alegou, também, a postulante
Que ela não tem outra renda
E é ela quem lhe sustenta
Tendo, portanto, o direito
de ter patrocínio pra contenda.
 
A Constituição Federal defende
Que o acesso à justiça é direito
E que também é gratuita
Para aqueles que não conseguem
Com as despesas arcarem
Nem com honorários advocatícios
Para suas pretensões buscarem.
 
Explica a autora na inicial
Que o seu nome foi grafado
De um jeito equivocado,
Diferente do pretendido
Pois pelo Oficial foi escolhido
O sobrenome registrado
Sendo este foi o ocorrido.
 
Yasmim da Rosa Ineu
Foi o nome registrado
Diferente do postulado,
Pois queriam os genitores
O ‘Cardoso’ no sobrenome
Da filha recém nascida
Logo após o seu prenome.
 
A mãe da requerente
Casou-se no civil
E rapidamente pediu
Para seu nome trocar
Passou, então, a se chamar
Pricila Cardoso Ineu
Como começou a assinar.
 
Diante desta alteração
Do patronímico da família
Quer colocar em sua filha
O ‘Cardoso’ no sobrenome
Questão que lhe consome
Há pelo menos dois anos
E que hoje a Justiça resolve.
 
Desta feita, Excelência,
No Cartório de Registros,
Postulou ao requerido
A troca dos patronímicos
Sai o ‘da Rosa’, no mínimo,
Entra o ‘Cardoso’ de fato
Na sua lógica de raciocínio.
 
No entanto, Senhor Juiz,
O registrador de novo discordou
Norma interna, alegou
Para não fazer a alteração
Resistindo à pretensão
Dos genitores de Yasmim
Que aqui vem com tal intenção.
 
O registro natalício conterá
O prenome que foi escolhido
E a ele deve ser acrescido
Os nomes de sua família
Mas a lei não explica
Quais são obrigatórios
E é aí que tudo complica.
 
Depois do prenome eleito
Por costume se acrescenta
O último nome que apresenta
A mãe natural, biológica
Depois, seguindo a lógica,
O patronímico paterno
Característica antropológica.
 
Não há impedimento, portanto,
Que outra ordem seja escolhida
Que a linha materna seja mantida
Se este for o desejo e a intenção
Daquela que agem em representação
Aos interesses da filha
Como verificado nesta ação.
 
O nome civil é um direito
Que se chama de personalidade
E mesmo em tão tenra idade
Pode a alteração acontecer
Basta as regras atender
Em não havendo prejuízo
Para o pedido aquiescer.
 
O sobrenome que se carrega
Deve orgulhar o seu dono
E neste caso é o ‘Cardoso’
De raiz puramente maternal
Para deixar o nome igual
Ao de sua mãe, Pricila,
Agora em tempo real.
 
Não há violação à lei.
O pedido é motivado.
Prejuízo não foi verificado
Com a alteração pretendida.
Pretensão que será atendida
Nesta solenidade especial
Daqui a pouco, logo em seguida.
 
Os documentos comprovam
As alegações deduzidas
E puderam ser compreendidas
Com a análise dos autos
Bem esclarecidos os fatos
Entende o Ministério Público
O processo deve ser julgado.
 
Trata-se de alteração de nome
E não de erronia registral
Já que a escolha é opcional
Entre o ‘da Rosa’ e o ‘Cardoso’
Deixando o nome formoso
Como requer a pretendente
Neste julgar prestimoso.
 
O Ministério Público opina
Pelo deferimento da pretensão
Para que haja a modificação
Muito rápido, num galope.
Em 15 de setembro, à noite,
Assina a Promotora de Justiça
Rosely de Azevedo Lopes.
 
                     (versos de autoria de Andréia de Almeida Barros).

 
Confira o teor da sentença:
 
Em versos gaudérios se julga a ação
Proposta pela pequena Yasmim
Que postula a procedência ao fim
Para ver seu sobrenome modificado
Tem o próprio pai por advogado
A mãe por sua representante
E aguarda tranquila neste instante
Enquanto se inicia um costado
 
Em breves linhas narra a autora
Ter recebido “da Rosa” por nome intermediário
Porém disse ser um equívoco cartorário
Já que seus pais preferiam que fosse “Cardoso”
Ao escrivão explicaram de modo amistoso
Que a escolha era uma prerrogativa
Mas lá não houve alternativa
Então recorreram ao Judiciário
 
Houve parecer do Ministério Público
No percurso da ação
Dizendo que não se tratava de “retificação”
Porque nada havia de errado
Que “alteração” seria o termo adequado
Para se amoldar o pedido do início
E por não encontrar qualquer malefício
Foi favorável em sua opinião
 
E ao calor da chama crioula
Do gaúcho, a identidade
Foi realizada solenidade
Ouvindo-se a mãe da requerente
Que reproduziu fielmente
As alegações iniciais
Depois vieram os memoriais
Conforme os ritos e a legalidade
 
Feito este relatório lhes adianto
A ação merece procedência
Pois está clara a ascendência
De Yasmim na família Cardoso
Se os pais o consideram mais auspicioso
Então seja alterado o registro de nascimento!
Para que, com o novo assento
Se concretize a sua preferência
 
A justificativa cartorária
Não merece nossa reprovação
Foi fundamentada na tradição
De preferir o sobrenome masculino
Mas deve ser mudada esta regra de ensino
Reconhecendo-se a importância da mulher
E adotar o sobrenome que se quiser
Sem que haja qualquer objeção
 
A história como foi escrita
Ressalta feitos de bravos guerreiros
Que se metiam em peleias e entreveros
Para a defesa do nosso Estado
Mas de igual deveria ser registrado
Em toda e qualquer cartilha
Que a força da mulher farroupilha
É que nos tem completado
 
Pois... que seria de Dante
Não fosse sua amada Beatriz?
Que paraíso seria tão feliz
Sem virtuosas figuras femininas?
Neste mundo de Rosárias, Angélicas e Catarinas
Bordado pelas mãos de Ana Terra
Não se pode vencer qualquer guerra
Sem a bênção das nossas heroínas
 
Quanto à xirua Yasmim
Ainda de colo mas já garbosa
Não terá prejuízo sem o “da Rosa”
O perfume nem por isso irá cessar
Terá bastante tempo para se acostumar
Com o sobrenome ora eleito
Que é seu, de fato e de direito
Do qual também irá se orgulhar
 
Dessa forma, garanta-se à pequena
O nome que sua família escolheu
Seja chamada “Yasmim Cardoso Ineu
Conforme o pedido inicial
Oficie-se ao cartório registral
Informando-se o julgado
Com saudações do magistrado
Marcelo Malizia Cabral

                     (versos de autoria de Henrique Alam de Mello de Souza e Silva).

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