Ponte da estrada de Rio Grande foi palco do acidente que deixou 5 vítimas. |
No último dia 28 de junho de 2017, o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Pelotas, Dr. Rodrigo Granato Rodrigues, condenou os réus Cristiano Flávio Martins ME., ECOSUL – Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S. A. e Ivaí Engenharia de Obras S. A., ao pagamento solidário de indenização por danos morais e materiais que sofridos por Andressa Alves Buck Volz, esposa do motorista do micro-ônibus, Roni Ilmar de Ávila Volz, que acidentou-se próximo à ponte de Rio Grande-RS na tarde do dia 16 de março de 2012.
Na ocasião, o motorista transportava 6 passageiros até Pelotas-RS pela BR392, quando o acidente aconteceu, tirando a vida de 5 pessoas e com apenas 2 sobreviventes, sendo 1 o passageiro e, o motorista do caminhão, Eder Mendes de Campos, o outro envolvido no acidente.
Conforme relato da autora:
“Sustentou que, por volta das 14h00min, na curva que antecede o ingresso na ponte sobre o Canal São Gonçalo, KM 59,5, um caminhão que trafegava no sentido contrário atravessou a faixa central e entrou na contramão, chocando-se de frente com o micro-ônibus dirigido por seu esposo”.
A autora disse ainda:
“o trecho em que ocorreu o acidente é muito mal sinalizado, administrado pela ré ECOSUL, local onde estão sendo realizadas obras de duplicação pela ré IVAÍ”.
E concluiu que:
“seu esposo trafegava em velocidade compatível com a via, estando o tempo e a pista seca. (…) já ocorreram diversos acidentes no mesmo local, o que corrobora com a ideia de má sinalização. (…) houve comportamento imprudente do motorista do caminhão, assim como negligência da ECOSUL e da IVAÍ, tendo em vista que o local não estava devidamente sinalizado”.
No acidente, além do motorista do micro-ônibus, estava envolvido também um caminhão, pertencente à empresa Cristiano Flávio Martins ME., que era dirigido por Eder Mendes de Campos. O mesmo disse em depoimento, logo após o acidente, que não sabia como poderia ter acontecido, suspeita que pode ter dormido ao volante ou ter desmaiado, mas conforme conclusão do Juiz de Direito, ainda que isso tivesse ocorrido, não exime a culpa das rés IVAÍ e ECOSUL.
Após os relatos e provas apresentadas por todas as partes, Dr. Rodrigo Granato Rodrigues, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, pode concluir por bem parcialmente procedentes os pedidos feitos na ação principal da autora Andressa Alves Buck Volz, condenando os réus Cristiano Flávio Martins ME., ECOSUL – Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S. A. e Ivaí Engenharia de Obras S. A. ao pagamento de indenização à mesma, no total de R$200.000,00 (duzentos mil reais) sem que essa tenha direito a contrapartida de pensão, em virtude de já ser pensionista do INSS com valores bem próximos aos recebidos por seu falecido esposo.
Redação: Adriana Rabassa (Estagiária de Jornalismo)
Redação: Adriana Rabassa (Estagiária de Jornalismo)
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