quinta-feira, 30 de novembro de 2017

RÉU É CONDENADO A 9 ANOS DE PRISÃO POR CRIME DE HOMICÍDIO EM PELOTAS


O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quinta-feira (30), o réu David Josué Campos Porto a 9 anos de prisão por homicídio simples. O réu que teve prisão decretada de imediato para execução de pena, cumprirá em regime fechado, inicialmente. O Júri que analisou o caso foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que determinou a condenação considerando todos os fatos apresentados para definição da sentença.

Caso
O caso que motivou o julgamento, aconteceu na noite de 7 de março de 2013, quando o réu David Porto, com o uso de uma arma de fogo não apreendida no local do crime, matou a vítima Rafael Luis Marques Soares, com quem, aparentemente, já tinha desavenças pessoais e que motivaram a situação. O réu ao esbarrar com a vítima em via pública fez os disparos, de maneira que a vítima não teve nenhuma chance de se defender, gerando sua morte.

Decisão
Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles a motivação para o crime e as circunstâncias do fato. A motivação do réu seria uma desavença antiga entre ele e a vítima, que teria provocado e desencadeado o crime. Quanto as circunstâncias, o crime foi cometido em via pública gerando sentimento de medo em quem circulava pela via naquele momento. Outra questão considerada para a decisão foi o uso da extrema violência empregada pelo réu, que efetuou 5 disparos contra a vítima, mesmo depois que ele já estava caído ao chão, realizando disparos contra a cabeça de Rafael também.

Na acusação do réu, atuou o Promotor de Justiça Dr. Guilherme Kratz.

Defendendo o réu, atuou o Dr. Marcos Castro.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu David Josué Campos Porto à pena de 9 anos de reclusão com prisão efetuada diretamente no Salão do Júri.

Atuaram durante a realização do Júri o Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Kratz, na acusação do réu e, o Dr. Marcos Lima Castro, como Defensor Público.

Júris de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 50 júris até o mês de dezembro corrente, dos quais 48 já foram realizados.

Os júris populares são abertos à comunidade e realizados no Salão do Júri, no 3º andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, sempre a partir das 13 horas.

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