quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

SANCIONADAS LEIS SOBRE CRIAÇÃO DE VECS REGIONAIS, DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E PARTES


Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 31/1, duas leis de interesse do Judiciário, uma delas tramitando desde 2004 - a proposição mais antiga do Judiciário que tramitava no Legislativo estadual.
VECs
A Lei nº 15.132, de janeiro de 2018, cria as Varas de Execução Criminal (VECs) regionalizadas nas Comarcas de Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul e Santa Maria, bem como as respectivas estruturas funcionais.
Conforme a legislação, as VECs Regionais terão competência para atender os processos de execução criminal e os relativos às penas privativas de liberdade das casas prisionais localizadas nas Comarcas próximas, ficando distribuídas da seguinte forma:
  • VEC Regional de Caxias do Sul: atenderá também as Comarcas de Bento Gonçalves, Canela, Guaporé, Nova Prata, São Francisco de Paula e Vacaria.
  • VEC Regional de Pelotas: atenderá também as Comarcas de Camaquã, Canguçu, Jaguarão e Rio Grande.
  • VEC Regional de Passo Fundo: atenderá também as Comarcas de Carazinho, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Lagoa Vermelha, Sarandi e Soledade.
  • VEC Regional de Santa Cruz do Sul: também atenderá as Comarcas de Arroio do Meio, Cachoeira do Sul, Candelária, encantado, encruzilhada do Sul, Lajeado, Rio Pardo, Sobradinho e Venâncio Aires.
  • VEC Regional de Santa Maria: também atenderá as Comarcas de Agudo, Caçapava do Sul, Cacequi, Jaguari, Júlio de Castilhos, São Sepé e São Vicente do Sul.
Deslocamentos
Também foi sancionada a Lei nº 15.133, que dispõe sobre a requisição de passagens de ônibus para servidores da Justiça em serviço, protocolado na Assembleia Legislativa em 25/05/2004. A legislação dispõe que se poderá requisitar, às custas de dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, passagens e fretes nas empresas concessionárias de transporte coletivo para servidores da Justiça em objeto de serviço.
A lei abrange também casos como os de deslocamentos de partes, quando concedida a assistência judiciária gratuita, a acidentados para exame pericial nas ações de indenização por acidente de trabalho,  interditados e acompanhante nas ações de interdição, entre outros.
*Disponível em http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=414596

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