terça-feira, 23 de agosto de 2016

AUTORIZADA A ALTERAÇÃO DE NOME E SEXO EM REGISTRO DE NASCIMENTO

Garantir o acesso à Justiça e minimizar o preconceitos sociais deve ser preocupação de todos os juízes. Em Pelotas, no sul do Estado do Rio Grande do Sul, a cidadania ganhou mais espaço e força depois de uma inusitada sentença proferida neste mês de agosto pela Vara da Direção do Foro.
 
A sentença tratou da alteração de registro civil de L.A.C. quanto ao nome e ao sexo (no tocante à definição do gênero no documento). Embora tendo nascido mulher, a parte requerente via-se como homem. Havia recebido nome feminino no nascimento, mas portava-se a apresentava-se socialmente como homem.
 
O juiz de Direito Diretor do Foro de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, assentou na sentença que “seu nome e sexo de registro não alcançam o modo pelo qual se vê como ser humano. O registro é um, o sentimento é outro”.
 
Aliás, segundo a sentença, não se faz necessária a cirurgia da mudança de sexo: “o conceito de dignidade da pessoa não pode limitar-se a uma cirurgia de implantação da genitália masculina: deve assegurar sua integridade psicofísica no âmbito doméstico, profissional e social, a fim de que possa exercer plenamente os direitos civis que dele decorrem”, afirmou o Juiz.
 
O processo corre em segrego de justiça e a decisão ainda pode receber recurso, mas, segundo o Magistrado, essa é uma situação pouco provável, já que contou com a anuência do Ministério Público.
 
“A Justiça precisa cada vez mais se aproximar dos cidadãos e acompanhar os avanços sociais. Deixar de prestar esse tipo de serviço à população é negar-lhe justiça”, arrematou o Juiz.

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