quarta-feira, 22 de novembro de 2017

RÉUS SÃO CONDENADOS POR LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE PELO TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou na tarde dessa quarta-feira (22), os réus Édison Morais de Vasconcelos (Preto) e Mara Lúcia Salazar Soares (que não compareceu ao julgamento) a 5 anos de reclusão por lesão corporal seguida de morte. A pena a ser cumprida pelos réus será inicialmente em regime semiabertocomprisão decretada de imediato para cumprimento de pena. O Júri presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, determinou as condenações após decisão do júri, que considerou todos os fatos apresentados para tal conclusão.

Caso

O caso ocorreu na madrugada de 12 de dezembro de 2012, em via pública da Avenida Cidade de Lisboa no Fragata, quando os réus Edison de Vasconcelos e Mara Lúcia Soares agrediram a vítima Sedenei da Silva com chutes, socos e golpes de correntes, causando sua morte devido à gravidade das lesões provocadas.
O motivo das agressões foi desentendimento entre os réus e a vítima decorrentes do uso de álcool e drogas. Após as agressões, a vítima foi abandonada em uma valeta e resgatada algum tempo depois por populares, vindo a falecer posteriormente.


Decisão
Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral ressaltou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisadossendo eles os motivos para cometimento do crime, que se deu por desentendimento entre os acusados e a vítima, além do abuso de álcool e drogas. Outra questão observada e que influenciou na decisão do magistrado foram as circunstâncias para o delito, que ocorreu em via pública causando sensação de insegurança nos moradores da localidade. Ainda, o uso de violência extrema para a agressão foi fator preponderante da decisão.
Por fim, o Conselho de Sentença determinou a condenação dos réus Edison de Vasconcelos e Mara Lúcia Soares, à pena de 5 anos de reclusão em regime semiabertocom prisão imediatadiretamente do Salão do Júri. A ré Mara Lúcia não compareceu ao julgamento e teve mandado de prisão decretado, também para cumprimento imediato de pena.

Dr. Guilherme Kratz atuou na acusação dos réus.
O advogado dativo, Dr. Marcos Castro, defendeu o réu Edison de Vasconcelos.
Atuaram durante o Júri o Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Kratz, na acusação dos réus. O Dr. Marcos Lima Castro como defensor dativo do réu Edison de Vasconcelos e a Dra.Adriana Bitsck Rodrigues como Defensora Pública da ré Mara Lúcia Soares.


Júris de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 50 júris até o mês de dezembro corrente, dos quais 44 já foram realizados.


Os júris populares são abertos à comunidade e realizados no Salão do Júri, no 3º andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, sempre a partir das 13 horas.



Agenda dos Próximos Júris
23.11 - Réu: Leonel Chagas Rodrigues - Homicídio Qualificado.
27.11 - Réu: Renata Beatriz Lopes Braga - Tentativa de Homicídio qualificado.
28.11 - Réu: Alam Diego Ferreira Pinheiro - Tentativa de Homicídio qualificado.
29.11 - Réu: David Josué Campos Porto - Homicídio Qualificado e Tentativa de Homicídio qualificado.



Redação: Adriana Rabassa (Estagiária de Jornalismo)

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