quinta-feira, 23 de novembro de 2017

TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA RÉU A 11 ANOS DE PRISÃO POR CRIME DE HOMICÍDIO

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quinta-feira (23), o réu Leonel Chagas Rodrigues, a 11 anos de prisão por homicídio. O réu teve prisão decretada de imediato para execução da pena, que cumprirá em regime inicialmente fechado. O Júri foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, determinando a condenação que considerou todos os fatos apresentados para definição da sentença.


Caso
A situação que gerou o crime ocorreu na noite de 9 de dezembro de 2012, no Loteamento Santa Cecília em Pelotas. O réu Leonel Rodrigues, utilizando uma arma de fogo, matou a vítima Alex Sandro Borges de Souza, após desferir diversos disparos. O resultado dos ferimentos causaram sua morte.
Na ocasião, por motivos que não restaram esclarecidos, o réu Leonel Chagas Rodrigues foi até a residência de Alex Sandro de Souza e realizou um disparo com a arma na intenção de matá-lo. A vítima fugiu para a casa da irmã, onde acionaram o socorro da SAMU e, enquanto aguardavam a chegada do atendimento, o réu foi até lá e desferiu novos disparos contra a vítima, fugindo logo a seguir. Ainda, a vítima foi socorrida ao Pronto Socorro Municipal, mas veio a falecer posteriormente devido à gravidade das lesões.

O réu foi ouvido pelo júri e demais presentes.

Decisão
Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, sendo eles a conduta social desajustada por já ter outra condenação por crime de roubo, além de personalidade violenta, por praticar crime violento. Outras questões observadas e que influenciaram na decisão do magistrado foram os motivos para o crime e as circunstâncias para o cometimento. O motivo teria sido vingança, pois a vítima teria praticado o crime de furto na residência do réu, e esse teria agido na intenção de vingar o ocorrido, o que por sí só já torna a motivação reprovável. Sobre as circunstâncias, o réu cometeu o crime em via pública, com a presença da irmã da vítima, e não tendo se satisfeito com o resultado dos primeiros tiros desferidos, retornou enquanto o socorro era aguardado e atirou novamente contra a vítima.
Após análise de todas as provas conhecidas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Leonel Chagas Rodrigues à pena de 11 anos de reclusão com prisão realizada diretamente no Salão do Júri.
Atuaram durante a realização do Júri o Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Kratz, na acusação do réu e, o Dr. Varlem dos Santos Obelar, como Defensor Público.

O Promotor, Dr. Guilherme Kratz, atuou na acusação do réu.

Dr. Varlem Obelar foi o defensor público do acusado.

Júris de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 50 júris até o mês de dezembro corrente, dos quais 45 já foram realizados.

Os júris populares são abertos à comunidade e realizados no Salão do Júri, no 3º andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, sempre a partir das 13 horas.

Agenda dos Próximos Júris
27.11 - Réu: Renata Beatriz Lopes Braga - Tentativa de Homicídio qualificado.
29.11 - Réu: Alam Diego Ferreira Pinheiro - Tentativa de Homicídio qualificado.
30.11 - Réu: David Josué Campos Porto - Homicídio Qualificado e Tentativa de Homicídio qualificado.

*Texto: Adriana Rabassa (Estagiária de Jornalismo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário