quarta-feira, 14 de março de 2018

JUSTIÇA AUTORIZA ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO EM REGISTRO CIVIL

Em decisão favorável, o Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, aprovou que a jovem nascida com o sexo feminino, porém conhecida em seu círculo de convivência como do sexo masculino, possa ter seu registro civil alterado em relação ao nome e ao gênero.

E. S. D. S. desde criança se sentia diferente das demais, sempre se identificando como um menino. Na adolescência a situação se agravou, e acreditava estar "preso" em um corpo de outro gênero. Após pesquisas pôde constatar que era transgênero e buscou através do SUS (Sistema Único de Saúde) a possibilidade de realizar cirurgia de troca de sexo. Após diversos encaminhamentos em médicos especializados, seguiu uma terapia hormonal e no Hospital de Clínicas de Porto Alegre recebeu o laudo para que fosse feita a retificação de nome e gênero em sua documentação. Com isso, conseguiu expedir sua Carteira de Nome Social, entretanto não foi o suficiente. Em contratações de emprego e outras situações cotidianas, necessitou do restante de sua documentação, passando por constrangimentos, pois ainda possuía seu nome feminino.

Dessa forma, solicitou ao Judiciário a alteração de seu nome e de seu gênero - passando de feminino para masculino - em sua certidão de nascimento e em toda a documentação remanescente.

De acordo com o Magistrado, constatada e aprovada a condição de transgênero da autora, é dispensável a cirurgia de trangenitalização para efeitos de alteração de seu nome e seu designativo de gênero no seu registro civil de nascimento".

Com todas as provas analisadas, o Magistrado proferiu decisão favorável, preservando a dignidade do requerente para que ocorresse a alteração de seus registros, modificando para indivíduo do sexo masculino, conforme seu desejo, além de seu nome.
*Texto: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação) 

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