terça-feira, 13 de março de 2018

JUSTIÇA AUTORIZA EXCLUSÃO DE SOBRENOME PATERNO POR ABANDONO AFETIVO


Em decisão favorável, o Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, aprovou que a jovem, que possui o sobrenome de seu genitor, possa ter seus registros alterados removendo o sobrenome paterno.

No caso de B. M. B., apesar de ter em seus registros de nascimento a paternidade, o genitor jamais participou de sua vida, sendo ela criada e educada somente pela mãe. O pai abandonou a família quando a requerente era muito pequena, deixando ela, a mãe e o irmão desamparados. Já durante a adolescência, B. M. B., buscou reatar o vínculo com o pai, indo inclusive morar com ele em Rio Grande. Entretanto, após três meses de convivência o genitor pela segunda vez abandonou a filha com diversas dívidas inerente ao aluguel e despesas da residência.

Diante dos fatos, a autora do pedido solicitou a retificação de seu registro de nascimento, com a retirada do sobrenome paterno, já que o mesmo representa constrangimento pela rememoração da rejeição e do abandono afetivo.
Com todas as provas analisadas, o Magistrado proferiu decisão favorável para que ocorresse a alteração de seu nome, passando B. M. B. a se chamar B. M.

Segundo o Magistrado, o princípio da imutabilidade do nome de família não é absoluto, admitindo-se, excepcionalmente, sua alteração, quando houver a justa motivação, como ocorreu no caso, em razão do abandono afetivo experimentado pela requerente, a justificar a exclusão do sobrenome do pai faltoso do nome da solicitante.

*Texto: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação) 

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