quarta-feira, 14 de junho de 2017

JUSTIÇA AUTORIZA QUE FILHO ADOTE O USO APENAS DE SOBRENOME MATERNO

Imagem meramente ilustrativa.

Em decisão inusitada proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, rapaz de 18 anos recebe aval para retirada do sobrenome paterno de todos os seus documentos, passando a assinar e responder apenas pelo sobrenome materno.
Segundo informou a assessoria do magistrado, o pedido de G. M. M. deu-se em virtude de ter crescido sem acompanhamento do pai, que destinou os cuidados e a atenção para parentes e amigos da mãe do rapaz, a quem ele acabou se afeiçoando e dedicando o papel de pai, o que pode ser verificado no trecho do relatório:

"Na leitura dos relatos iniciais, dos laudos psicológicos e nas fotocópias das redes sociais, vê-se que M. – porque assim é conhecido pelos amigos – já não espera mais do genitor que cumpra seu papel: há muito tempo transferiu ao avô materno e ao padrinho as expectativas de lhe darem carinho, lazer, segurança, bem estar, amor e todos os consectários inerentes à figura masculina que é capaz (e digna) de ser chamada pai”.

 O caso, que se trata de uma situação delicada, foi analisado com cuidado para que pudesse chegar a uma conclusão simplificada e que considerasse não apenas uma relação familiar, mas os sentimentos envolvidos nessa relação, o que pode ser notado no trecho do relatório:

 "A situação estampada nos autos se revela bastante complexa, porque se busca socorro do Judiciário para uma questão altamente subjetiva, sobrecarregada de emoções, de memórias negativas e traumáticas, que culmina com a clara determinação do autor de desvincular-se da figura paterna".

Conforme explicação presente no relato do Juiz Malizia Cabral, G. M. M. comentou:

“não possuir qualquer contato com o pai, e que a situação se apresenta irreversível, não tendo vínculo afetivo com seu genitor ou com os familiares deste”.

Continuou informando que:

“Ainda disse que foram realizados laudos psicológicos, nos quais restou evidenciado que, desde tenra idade, seu genitor recusava a visitá-lo, entregando-o aos cuidados da família materna ou de amigos, sem observar data para pagamento de pensão”.

Os fatos, relatados pelo autor do pedido, causaram vergonha ao mesmo, que passou a adotar apenas o sobrenome da mãe, sempre que possível. Após a decisão, quase que inédita nessa comarca, o rapaz passou oficialmente apenas a responder por G. M., no caso, correspondente á família materna, com os quais sempre se identificou.

Redação: Adriana Rabassa (Estagiária de Jornalismo)

            

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