Falar-se
nos direitos das pessoas idosas é cuidar-se dos direitos
daqueles seres humanos a quem tudo devemos.
São
eles os responsáveis pelos ensinamentos que colhemos ao longo
da vida e também pelas boas realizações do mundo
e da humanidade.
Então,
o primeiro dever da sociedade é reconhecê-los como seres
humanos dignos de todo o respeito e gratidão.
Os
idosos possuem todos os direitos que a generalidade das pessoas detêm
e mais alguns direitos específicos em razão da especial
fase da vida em que se encontram.
Isso
porque a lei aumenta os cuidados com pessoas que merecem proteção
especial em razão dos mais variados motivos e o atingimento
dos sessenta anos de idade é um deles.
Por
alcançar este tempo de vida, o idoso, além de
prosseguir gozando de todos os direitos que já possuía,
passa a ser titular de alguns outros. Exatamente aqueles que estão
relacionados no Estatuto do Idoso.
Dentre
os direitos específicos dos idosos podem-se relacionar o
atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos
públicos e privados prestadores de serviços à
população; o direito de ser bem cuidado e atendido por
sua própria família, em detrimento à internação
em asilos; o direito de receber pensão alimentícia de
seus familiares e, na ausência destes, de ter suas necessidades
básicas satisfeitas pelo Governo; o direito de receber do
Poder Público, gratuitamente, medicamentos e outros recursos
relativos ao tratamento de saúde; o direito de não ser
discriminado nos planos de saúde pela cobrança de
valores diferenciados em razão da idade, dentre outros.
Mas
o que pretendo registrar neste espaço é que a
realização desses direitos depende de cada um de nós.
É
respeitando a pessoa idosa na vida quotidiana, conferindo-lhe
tratamento digno e valorização, outorgando-lhe
prioridade na passagem, no ingresso em locais públicos e no
transporte coletivo, no atendimento em instituições
públicas e privadas, por exemplo, que se estará dando
vida a esses direitos.
É
dever de todos, igualmente, a não submissão das pessoas
idosas a situações de constrangimento e a denúncia
às autoridades de casos de abandono, abuso ou violência
a que possam ser submetidas.
As
pessoas idosas também possuem o direito de serem cuidadas e
amadas, de se sentirem felizes e valorizadas.
Ao
Estado, incumbe, ainda, assegurar-lhes tudo o que for necessário
à sua preservação, à alimentação
adequada, ao lazer, à educação, à
previdência social, dentre outros.
Então,
por constituírem deveres de justiça, de ética e
de moral, além de obrigação legal e não
por indulgência ou sentimentos análogos, incumbe a cada
um e a todos o respeito, o cuidado e a asseguração dos
direitos das pessoas idosas.
A
materialização dos direitos dos idosos depende do
cumprimento dos deveres impostos ao poder público e à
sociedade.
Levantemos,
todos, pois, esta bandeira, porque é justa, legítima,
ética, moral e também porque constitui dever de todos.
Juiz Marcelo Malizia Cabral |
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