Imagem meramente ilustrativa. |
Garantir o acesso à
Justiça e minimizar o preconceitos sociais deve ser preocupação de todos os
juízes. Em Pelotas, no sul do Estado do Rio Grande do Sul, a cidadania ganhou
mais espaço e força depois de duas inusitadas sentenças proferidas neste mês de
janeiro pela Vara da Direção do Foro.
A primeira tratava
sobre o pedido de um casal de duas mulheres que fizeram inseminação artificial
para ter filho. Como estavam juntas havia muitos anos – inclusive com a união
civil reconhecida –, queriam que seu filho tivesse o nome de ambas na certidão
de nascimento. O juiz de Direito Diretor do Foro de Pelotas, Marcelo Malizia
Cabral entendeu que “as relações humanas e suas modificações desafiam o
Judiciário, criando a necessidade de um novo pensar, que se torne adequado à
realidade, interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva,
concretizando a justiça”. Malizia entendeu que o artigo 227, § 6.°, da
Constituição Federal (que diz serem proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação) era aplicável ao caso, determinando que o
registro de nascimento do filho constasse com o nome de ambas as
mães.
A segunda sentença
tratava da alteração de registro civil quanto ao nome e ao sexo da parte
requerente. Embora tendo nascido mulher, o autor via-se como homem. Havia
recebido nome feminino no nascimento, e tinha interesse de fazer cirurgia para
alteração de sexo. O magistrado disse que “seu nome de registro não alcança o
modo pelo qual se vê como ser humano. O registro é um, o sentimento é outro”.
Aliás, segundo a sentença, não se fazia necessária a cirurgia da mudança de
sexo. Para o juiz, “o conceito de dignidade da pessoa não pode limitar-se a uma
cirurgia de implantação da genitália masculina: deve assegurar sua integridade
psicofísica no âmbito doméstico, profissional e social, a fim de que possa
exercer plenamente os direitos civis que dele decorrem”.
Os processos correm
em segredo de justiça e as decisões ainda podem sofrer recurso, mas, segundo o
Magistrado, essa é uma situação pouco provável, já que contaram com a anuência
do Ministério Público.
“A Justiça precisa
cada vez mais se aproximar dos cidadãos, e com os olhos bem abertos, percebendo
que tem de acompanhar os avanços sociais. Deixar de prestar esse tipo de serviço
à população é negar-lhe justiça”, arrematou o Juiz.
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