quinta-feira, 28 de setembro de 2017

ARTIGO: A POLÍCIA PRENDE. OS JUÍZES, TAMBÉM!

Imagem meramente ilustrativa.
Após haver prestado concurso público de provas e títulos, assumi o cargo de juiz de direito no ano de 1995 e desde então ouço uma afirmação de todo equivocada e que muito me inquieta: “A polícia prende e os juízes soltam os bandidos”.

Essa frase é tão repetida que já faz parte do senso comum da sociedade e tomada como verdade.

Todavia, constitui uma grotesca inverdade.

A começar porque a única autoridade com o poder de decretar a prisão de qualquer pessoa no Brasil é o juiz de direito.

Então, que fique muito claro: quem prende são os juízes!

Em outras palavras, se o Brasil conta hoje com cerca de 700 mil pessoas presas e com outras 500 mil ordens de prisão aguardando cumprimento, isto se deve a decisões proferidas por juízes de direito.

É claro que a polícia e mesmo qualquer cidadão estão autorizados a prender em flagrante delito uma pessoa que esteja cometendo um crime ou que acaba de cometê-lo, mas a manutenção dessa pessoa presa ou não será decidida por um juiz dentro de 24 horas da prisão.

Tenho certeza que é justamente dessa circunstância que surgiu o equivocado dito popular.

Explico. No Brasil e na maior parte dos países democráticos do mundo vige o princípio da presunção de inocência, segundo o qual todo o indivíduo é considerado inocente até que se prove haver praticado um crime.

Exatamente por este motivo, como regra, as pessoas que respondem a um processo criminal o fazem em liberdade e somente cumprirão sua pena após a condenação, caso condenadas.

Então, muitas das pessoas que são presas em flagrante na prática de um crime pela polícia serão postas em liberdade pela justiça e responderão ao processo livres, até que haja uma condenação.

A prisão durante o processo constitui exceção guardada a crimes de extrema gravidade ou a acusados que cometem crimes reiteradamente.

Então, haverá casos, efetivamente, que a polícia prende e os juízes soltam, mas isto quando a legislação assim impuser e não houver risco à ordem pública a justificar a prisão antecipada, medida excepcional.

Entretanto, não se pode concluir disso que os juízes sejam coniventes com o crime ou não protejam as vítimas e a sociedade daqueles que praticam crimes.

Ao contrário, transcorrido o processo e comprovada a prática de um crime, respeitados os direitos da acusação e da defesa do acusado, o juiz condenará o infrator em salvaguarda aos direitos da vítima e da sociedade que foram violados com o crime, o que ocorre diariamente na rotina das varas criminais.

Para que se possa ter uma ideia dessa afirmação, somente na Comarca de Pelotas, de janeiro a agosto deste ano de 2017, os juízes criminais proferiram 1.098 sentenças condenatórias.

Então, o que pretendo com esse artigo é deixar muito claro que os juízes brasileiros estão sim preocupados com a segurança pública, que asseguram os direitos das vítimas e protegem a sociedade do crime, julgando e condenando aqueles que violam a lei.

Espero que não mais se repita a afirmação leviana de que a polícia prende e os juízes soltam.

Ao contrário, a verdade é que a polícia prende e os juízes também!

Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pelotas, RS – maliziacabral@gmail.com.

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