terça-feira, 5 de setembro de 2017

JÚRI CONDENA ACUSADO A 14 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO EM PELOTAS

           O Tribunal do Juri da Comarca de Pelotas, em regime de exceção, condenou, na tarde dessa segunda-feira (04), o réu Rafael Borges Garcia, a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, tendo sua prisão imposta imediatamente para cumprimento de pena. O Júri, que foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, determinou a condenação, após ampla defesa do réu, que foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio. 


Caso

           No dia 30 de abril de 2011, por volta das 4h30min, em via pública no centro da cidade de Pelotas, o réu Rafael Borges Garcia, na época com 20 anos, com o uso de arma de fogo, matou Bruno Nunes Caramão. Na ocasião, a vítima estava no interior de uma boate, chamada “Café 35”, acompanhada por um amigo chamado “Marlom”. Este amigo conheceu Patricia Touraça Fagundes durante a festa, que já havia mantido relacionamento com o réu. Após se conhecerem, Bruno, Marlom e Patrícia saíram da boate quando foram surpreendidos por Rafael, que desferiu disparos de arma de fogo com a intenção de atingir Marlom e Bruno, sendo o último atingido fatalmente.



Decisão

               Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral ressaltou que a decisão foi baseada em diversos critérios, entre eles o motivo para o cometimento do crime, devido uma discussão entre as vítimas e o réu por causa de ciúme deste em relação a Patrícia. Outras questões analisadas para a decisão foram as circunstâncias para o crime, que ocorreu em via pública, na saída da boate Café 35, local com grande circulação de pessoas, causando sentimento de insegurança para quem transitava no local. 
         Em decisão do Conselho de Sentença, o réu Rafael Borges Garcia foi então condenado à pena de 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, tendo sua prisão sido cumprida de imediato, saindo preso diretamente do Salão do Júri.
              Atuaram durante o Júri o Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Kratz, na acusação do réu, e o Dr. Antônio Ernani Pinto da Silva Filho, defensor do acusado.

Dr. Antônio Ernani Pinto da Silva Filho atuou como defensor do acusado.

Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Kratz, foi responsável pela acusação.





Juris de Exceção


             Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 50 júris até o mês de dezembro corrente, dos quais 28 já restaram realizados.
              Os júris populares são abertos à comunidade e realizados no Salão do Júri, no 3º andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, sempre a partir das 13 horas.




Agenda dos Próximos Júris


06/09 – Felipe Decio Calderipe – Tentativa de homicídio qualificado
11/09 – Pablo Lemos Meneses - Tentativa de homicídio qualificado
13/09 – Luis Carlos Leal Vilela – Homicídio simples
14/09 – André da Silva Braga – Homicídio qualificado e Tentativa de homicídio qualificado
18/09 – Ildemar Lima Braga – Tentativa de homicídio simples
21/09 – Douglas Medina Schuantz - Homicídio simples
25/09 – Zenon Leivas Acosta – Tentativa de homicídio qualificado
27/09 – Bruno da Silva Conceição - Homicídio qualificado 


Redação: Adriana Rabassa (Estagiária de Jornalismo)

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