Falar-se nos direitos das pessoas idosas é cuidar-se dos direitos daqueles seres humanos a quem tudo devemos. São eles os responsáveis pelos ensinamentos que colhemos ao longo da vida e também pelas boas realizações do mundo e da humanidade. Então, o primeiro dever da sociedade é reconhecê-los como seres humanos dignos de todo o respeito e gratidão.
Os idosos possuem todos os direitos que a generalidade das pessoas detêm e mais alguns direitos específicos em razão da especial fase da vida em que se encontram. Isso porque a lei aumenta os cuidados com pessoas que merecem proteção especial em razão dos mais variados motivos e o atingimento dos sessenta anos de idade é um deles.
Por alcançar este tempo de vida, o idoso, além de prosseguir gozando de todos os direitos que já possuía, passa a ser titular de alguns outros. Exatamente aqueles que estão relacionados no Estatuto do Idoso.
Dentre os direitos específicos dos idosos podem-se relacionar o atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; o direito de ser bem cuidado e atendido por sua própria família, em detrimento à internação em asilos; o direito de receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, de ter suas necessidades básicas satisfeitas pelo Governo; o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos e outros recursos relativos ao tratamento de saúde; o direito de não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, dentre outros.
Mas o que pretendo registrar neste espaço é que a realização desses direitos depende de cada um de nós.
É respeitando a pessoa idosa na vida quotidiana, conferindo-lhe tratamento digno e valorização, outorgando-lhe prioridade na passagem, no ingresso em locais públicos e no transporte coletivo, no atendimento em instituições públicas e privadas, por exemplo, que se estará dando vida a esses direitos.
É dever de todos, igualmente, a não submissão das pessoas idosas a situações de constrangimento e a denúncia às autoridades de casos de abandono, abuso ou violência a que possam ser submetidas.
As pessoas idosas também possuem o direito de serem cuidadas e amadas, de se sentirem felizes e valorizadas.
Ao Estado, incumbe, ainda, assegurar-lhes tudo o que for necessário à sua preservação, à alimentação adequada, ao lazer, à educação, à previdência social, dentre outros.
Então, por constituírem deveres de justiça, de ética e de moral, além de obrigação legal e não por indulgência ou sentimentos análogos, incumbe a cada um e a todos o respeito, o cuidado e a asseguração dos direitos das pessoas idosas.
A materialização dos direitos dos idosos depende do cumprimento dos deveres impostos ao poder público e à sociedade. Levantemos, todos, pois, esta bandeira, porque é justa, legítima, ética, moral e também porque constitui dever de todos.
*Por Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Pelotas; Especialista em Direitos Humanos pela UFRGS.
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