quinta-feira, 12 de abril de 2018

RÉUS SÃO CONDENADOS POR DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quinta-feira (12), os réus Vitor Filet Vickbolt, conhecido como "Vitinho", e Gelson Coelho Elizabeth, conhecido como "Dé". Os réus foram condenados a 19 anos e 4 meses e 15 anos e 4 meses de prisão, por crimes de tentativa dupla de homicídio. Os réus tiveram prisão decretada de imediato para execução de pena e cumprirão em regime fechado, inicialmente.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação aos réus por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

Caso

O fato julgado ocorreu na noite do dia 24 de julho de 2014, por volta das 23h, na Rua Padre Anchieta, em frente ao nº 293. Os acusados, acompanhados de um terceiro indivíduo não identificado pela policia, com o uso de uma arma de fogo não apreendida no local do crime, dispararam contra as vítimas Claudenir Silveira Coutinho e Laerte Silveira Duarte, atingindo Claudenir. O crime foi motivado, de acordo com a sentença, por desavenças anteriores do réu Vitor com a vítima Claudenir.

Na ocasião as vítimas andavam pela via, quando um automóvel se aproximou, ao que lhes pareceu, chamando-os para pedir informação. Quando se aproximaram do veículo dirigido por Gelson, o passageiro Vitor portando a arma de fogo, iniciou os disparos e atingiu uma das vítimas, Claudenir. O homicídio só não foi consumado por conta de circunstâncias alheias ao acusado, o erro de pontaria e
eficaz atendimento médico prestado.

Decisão

Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime e as circunstâncias do fato.

Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido em via pública em frente à mãe da vítima Laerte, causando alarma e temor social.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Vitor Filet Vickbolt à pena de 19 anos e 4 meses de reclusão, e do réu Gelson Coelho Elizabeth à 15 anos e 4 meses de reclusão, ambos com prisão efetuada diretamente no Salão do Júri, em regime fechado.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa dos acusados o advogado, Dr. Varlem dos Santos Obelar.

Na fala, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee.
Na defesa dos réus, Dr. Varlem dos Santos.

Júris de Exceção

Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.


Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:

16/04 – Réu: Cristiano Medeiros, Tentativa de Homicídio simples;

18/04 – Réu: Alex Sandro Santos, Homicídio simples;

19/04 – Réu: Vitor da Silva Petiz, Homicídio simples;

23/04 – Réu: Pablo Bilhalva Silva, Homicídio qualificado;

26/04 – Réu: Anaue Alves Avencurt, Tentativa Homicídio simples;


*Texto e imagens: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação)

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