quarta-feira, 18 de março de 2020

Prevenção ao Coronavírus: Expediente suspenso no Judiciário Estadual



O Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão do expediente em todo o Poder Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (19/3), até 19/4/2020.
A medida deve-se à expansão do Coronavírus, havendo notícia já de transmissão local na Capital gaúcha, e as recomendações de especialistas para promover o máximo de isolamento social neste momento, de forma a conter a propagação viral.
O Presidente Voltaire afirmou que "a evolução dos acontecimentos que estamos monitorando fizeram com que a gente expedisse uma nova Resolução, agora com caráter mais restritivo, tendo em vista que, mesmo com a anterior, publicada na última segunda-feira, não conseguimos reduzir o fluxo de pessoas nos Foros, disse, acrescentando que o número de pessoas que se dirigiram aos prédios do Judiciário permaneceu intenso mesmo com as normas que haviam sido anunciadas. "Em decorrência do avanço da pandemia do Coronavírus, e com a recomendação das autoridades médicas, fizemos uma análise mais específica de toda a conjuntura e resolvemos editar medida mais rígida para o bem dos magistrados, dos servidores e da população em geral, especialmente os cidadãos que costumam frequentar os diferentes Foros distribuídos nas 165 comarcas do Poder Judiciário Gaúcho", concluiu o magistrado.

Confira a seguir a Resolução, regulando os serviços no período:  Resolução nº 003/2020-P.








 
Texto: TJRS
www.tjrs.jus.br



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