terça-feira, 24 de março de 2020

PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS: JUDICIÁRIO DESTINA R$ 2,8 MILHÕES ORIUNDOS DE PENAS ALTERNATIVAS PARA ENTIDADES DE SAÚDE



O Poder Judiciário Gaúcho já destinou, até o momento, mais de R$ 1,5 milhão para entidades da saúde adquirirem materiais e equipamentos médico-hospitalares para fazer frente à pandemia COVID-19, Coronavírus. Desse montante, 400 mil será destinado para entidades de Porto Alegre.
Na tarde desta segunda-feira, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, expediu ofício-circular recomendando que os magistrados priorizem a destinação emergencial dos valores provenientes de aplicação de penalidades de prestação pecuniária ou como condição de suspensão ou transação penal para entidades da área.
De acordo com a CGJ, mais R$ 1,3 milhão já está disponível para novos repasses.
Urgência
Considerando o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus, bem como o aumento dos casos em todo o país, a Corregedora-Geral da Justiça recomendou aos magistrados gestores das contas individuais das penas pecuniárias que destinem tais valores, emergencial e prioritariamente, às entidades públicas e privadas de saúde que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida beneficia secretarias estadual e municipais de Saúde e entidades privadas prestadoras de serviços ao SUS para aquisição de materiais de higiene, proteção e saúde, equipamentos médico-hospitalares necessários à prevenção e combate ao COVID-19, tais como respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para utilização pelos profissionais da saúde. Também para a compra de materiais e equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, prevenção e combate à pandemia.
Por se tratar de medida de urgência, a Corregedora-Geral autorizou a dispensa de publicação de edital, prévio cadastramento da entidade e convênio, visando à agilidade dos repasses de urgência.
Resolução
A Resolução n° 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, a serem utilizados pelos profissionais da área da saúde.

Texto: ASCOM TJRS

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