A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU no dia 10 de dezembro de 1948, em resposta às crueldades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial.
O princípio básico da declaração está colocado no primeiro artigo: "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, independente de raça, cor, sexo, religião ou nacionalidade. A declaração também proíbe o tratamento desigual entre brancos e negros, entre homens e mulheres, a escravidão, a tortura e todas as formas de discriminação e violência, e garante o direito à liberdade de expressão, de opinião e de pensamento.
As garantias da Declaração Universal estão reafirmadas na nossa Constituição e regem as decisões do Poder Judiciário.
Para o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, a luta em favor da prática dos direitos humanos deve ser constante: “Direitos Humanos são aqueles que todos os seres humanos têm desde a concepção, mas precisamos todos defender os direitos daqueles que se encontram em situação de fragilidade ou vulnerabilidade para lutar por sua concretização e o Poder Judiciário tem também essa missão de concretizar os direitos humanos.".
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Texto extraído em parte do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul .
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