Em
decisão favorável, o Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas,
Dr. Marcelo Malizia Cabral, aprovou que a jovem, que possui o
sobrenome de seu genitor, possa ter seus registros alterados
removendo o sobrenome paterno.
No
caso de B. M. B., apesar de ter em seus registros de nascimento a
paternidade, o genitor jamais participou de sua vida, sendo ela
criada e educada somente pela mãe. O pai abandonou a família quando
a requerente era muito pequena, deixando ela, a mãe e o irmão
desamparados. Já durante a adolescência, B. M. B., buscou reatar o
vínculo com o pai, indo inclusive morar com ele em Rio Grande.
Entretanto, após três meses de convivência o genitor pela segunda
vez abandonou a filha com diversas dívidas inerente ao aluguel e
despesas da residência.
Diante
dos fatos, a autora do pedido solicitou a retificação de seu
registro de nascimento, com a retirada do sobrenome paterno, já que
o mesmo representa constrangimento pela rememoração da rejeição e
do abandono afetivo.
Com
todas as provas analisadas, o Magistrado proferiu decisão favorável
para que ocorresse a alteração de seu nome, passando B. M.
B. a
se chamar B. M.
*Texto: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação)
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