O
Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de
exceção, condenou nessa quarta-feira (07), o réu Giovane
Borges Silva a 30
anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio qualificado.
O réu que teve prisão decretada de imediato para execução de
pena, cumprirá em regime fechado, inicialmente. O Júri que analisou
o caso foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de
Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que determinou a condenação
considerando todos os fatos apresentados para definição da
sentença.
Caso
O
caso que motivou o julgamento, aconteceu na noite de 2 de janeiro
2015, no bairro Navegantes I, quando o réu Giovane Silva, com o uso
de uma arma de fogo não apreendida no local do crime, matou a vítima
Igor Souza Duarte, motivado por acerto de contas decorrente da
atividade de tráfico de entorpecentes.
No
dia, a vítima estava no endereço do crime acompanhado de Tiago
Souza, quando Giovane chegou ao local chamando por Igor e em
sequência sacou a arma fazendo os disparos, de maneira que a vítima
não teve nenhuma chance de se defender, gerando sua morte. Além do
homicídio, o réu tentou matar Tiago Souza Farias, desferindo-lhe
diversos disparos com a arma, entretanto não o atingiu em região
letal.
Decisão
Em
sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral destacou que a decisão foi
baseada em diversos critérios analisados, entre eles a motivação
para o crime e as circunstâncias do fato. A motivação do réu
seria acerto de contas com vítima,
que teria provocado e desencadeado o crime. Quanto às
circunstâncias, o crime foi cometido em via pública alarmando
e colocando
em risco a vida de diversas pessoas no local. Outra questão
considerada para a decisão foi o uso da extrema violência empregada
pelo réu, que efetuou diversos disparos, atingindo a cabeça da
vítima que veio a óbito, e nas costas e cabeça da vítima que
sobreviveu.
Defendendo o réu, atuou o Dr. Marcos Castro. |
Na acusação do réu, atuou o Promotor de Justiça Dr. Marcio Schlee Gomes |
Após
análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença
determinou a condenação do réu Giovane Borges Silva à pena de 30
anos de reclusão com prisão efetuada diretamente no Salão do Júri.
Atuaram
durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de
Justiça, Dr. Marcio Schlee Gomes, e na defesa o Dr. Marcos
Lima Castro.
Júris
de Exceção
Os
Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro
da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que
encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por
autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo
Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri
popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de
julho de 2018.
Os
júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no
Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida
Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
08/03
– Réus: Cristian Lesser Cardoso e Fábio Fagundes Rangel,
Tentativa de homicídio qualificado;
12/03
– Réus: Carlos Roberto Alves Duarte e Roberto Duarte Borges,
Tentativa de homicídio qualificado;
14/03
– Réu: Felipe Barbosa Valente, Tentativa de homicídio simples;
15/03
– Réus: Everson da Silva Medronha e João Vitor Medronha Ribeiro,
Homicídio simples;
19/03
– Réus: Iliandro Vilela dos Santos e Nilton Cesar Barros Pereira,
Homicídio qualificado;
21/03
– Réu: William Aguirre dos Santos, Tentativa de homicídio
simples;
22/03
– Réu: Marcelo Santiago da Silva, Tentativa de homicídio simples;
26/03
– Réu: Raí Pereira de Medeiros, Homicídio simples;
28/03
– Réu: Francisco Cipriano Silva Domingues, Tentativa de homicídio
simples.
*Texto e imagens: Jefferson Perleberg Rubira (Estagiário de Comunicação)
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